FSSAI anuncia nova categoria para doces
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A Índia tem uma rica tradição de doces, snacks e salgados com diferentes sabores, texturas e ingredientes. Os doces tradicionais à base de leite são preparados principalmente com khoya, chhena, açúcar e outros ingredientes como maida, aromas e corantes, por exemplo, Peda, Barfi, Milk Cake, Gulab Jamun, Rasgulla, Rasmalai, etc. Além disso, existem doces que contêm cereais, amido ou grãos como ingrediente principal, por exemplo, Suji Halwa, Moong Dal Halwa, Jalebi, Boondi Laddoo, Motichoor Laddoo, Gujiya, Balusahi, Soan-papdi, etc. Há também snacks doces como Chikki, Gajak, Murrunda, Gudchana revestidos com rapadura, açúcar, mel e outros ingredientes.

Como não existem regulamentos específicos propostos pela FSSAI, há muitos desafios no fabrico e na venda de doces, snacks e alimentos salgados. Os requisitos de embalagem e rotulagem são frequentemente negligenciados. Além disso, existem problemas como a falta de uma categoria adequada para doces, snacks e alimentos salgados devido à indisponibilidade de normas para estes produtos ao abrigo dos Regulamentos de Segurança e Padrões Alimentares. Como resultado, estes pequenos e médios operadores do setor alimentar são obrigados a obter uma licença central ao abrigo dos produtos alimentares de marca própria, o que é dispendioso e acarreta numerosos requisitos de conformidade. Por conseguinte, a FSSAI criou uma nova categoria alimentar para definir procedimentos padrão para as categorias de alimentos mencionadas.

Abaixo encontra-se um guia rápido que explica resumidamente a Nova Ordem

  1. Categorização Detalhada da Categoria de Produtos Alimentares 18

  2. Ponto Importante a Ter em Conta

    A FSSAI afirmou que a Categoria de Produtos Alimentares (18) mencionada acima não deve ser aplicável aos produtos cujas normas já tenham sido definidas pela FSSAI e mapeadas no Sistema de Conformidade de Segurança Alimentar sob a Categoria de Produtos Alimentares (01-14).

  3. Requisitos Gerais para Estes Regulamentos ao Solicitar o Registo/Licença FSSAI

    O FBO, ao solicitar o registo/licença para as categorias/produtos alimentares mencionados acima, deve ter em atenção o seguinte:

  4. As regras de licenciamento/registo aplicam-se de acordo com as normas vigentes.
  5. Os fabricantes podem utilizar aditivos conforme aplicável.
  6. O operador do setor alimentar (FBO) deve seguir as diretrizes de BPF (Boas Práticas de Fabrico) estabelecidas para a categoria aplicável.
  7. Os FBOs já licenciados que se enquadrem na nova categoria podem continuar a sua atividade com a licença atual, sem necessidade de qualquer alteração.
  8. Os serviços de catering, restaurantes e outros serviços de alimentação que sirvam alimentos frescos podem continuar com a sua licença existente, de acordo com a respetiva elegibilidade.
  9. Os padrões de contaminantes, incluindo metais pesados e resíduos de pesticidas, aplicar-se-ão de acordo com a categoria de “Alimentos não especificados”.
  10. Os requisitos e padrões microbiológicos podem aplicar-se de acordo com os regulamentos especificados para o produto base utilizado na preparação. Por exemplo: matérias-primas principais – leite em doces à base de leite, e frutos secos utilizados na preparação de snacks.

Conclusão

Para iniciar o fabrico/processamento, embalamento ou armazenamento dos produtos alimentares ao abrigo da Categoria 18 para consumo na Índia, o FBO deve cumprir os regulamentos estabelecidos pela FSSAI. O incumprimento resultará em coimas pesadas e na suspensão da licença da sua instalação.

Para obter mais informações sobre os regulamentos alimentares da FSSAI, consulte um especialista em Assuntos Regulamentares que o possa ajudar com os requisitos de conformidade.

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