A FSSAI torna obrigatório o registo e a inspeção de instalações alimentares estrangeiras com efeitos a partir de: 1 de junho de 2022
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A Food Safety and Standards Association of India (FSSAI) anunciou recentemente novos Regulamentos para alterar os atuais Regulamentos de Segurança e Padrões Alimentares (Importação), de 2017. Os Regulamentos entraram em vigor a 06 de novembro de 2021, e todos os Operadores das Empresas do Setor Alimentar (FBOs) devem cumprir todos os Regulamentos a partir de 01 de junho de 2022.

A FSSAI incluiu um novo capítulo para o registo e inspeção de instalações de fabrico de alimentos estrangeiras, que inclui:

Registo de Instalações de Fabrico de Alimentos Estrangeiras

Com base no risco, a FSSAI especifica as categorias de produtos alimentares destinados à exportação para a Índia. Todas as instalações de fabrico de alimentos estrangeiras que se enquadrem nas categorias especificadas devem registar os seus produtos alimentares junto da FSSAI antes de exportarem para a Índia. A instalação de fabrico pode submeter um pedido de registo diretamente ou através de um representante autorizado por meio do "Formulário 16", juntamente com os documentos especificados no Anexo-1.

Processamento de Submissões para Registo de Instalações de Fabrico de Alimentos Estrangeiras

Após a análise da submissão, a FSSAI poderá solicitar informações adicionais mediante um pré-aviso de trinta (30) dias. Se o requerente apresentar as informações adicionais, a Autoridade poderá processar a submissão para inspeção ou rejeitá-la. Se o requerente não apresentar as informações necessárias no prazo estipulado, a submissão será rejeitada.

Inspeção de Instalações de Fabrico de Alimentos Estrangeiras

Quando considerado necessário, a(s) instalação(ões) de fabrico de alimentos estrangeira(s) poderá(ão) ser inspecionada(s) de acordo com os padrões da FSSAI. Os funcionários da FSSAI e do ministério/departamento/organização/agência de auditoria reconhecida relevante serão nomeados pela Autoridade Alimentar para inspecionar as Instalações de Fabrico de Alimentos Estrangeiras. A FSSAI poderá estipular o custo da inspeção, que será suportado pela(s) instalação(ões) de fabrico de alimentos estrangeira(s).

Emissão de Registo

Se a instalação cumprir os regulamentos da FSSAI, será registada como uma instalação de fabrico de alimentos estrangeira por um período de dois (2) anos. O número de registo será comunicado no 'Formulário 17.' E se a instalação não cumprir os padrões da FSSAI, a submissão será rejeitada. O requerente pode tomar as medidas corretivas necessárias e solicitar o reconhecimento novamente. A renovação do registo da instalação de fabrico de alimentos estrangeira deve ser feita através do Formulário 16, pelo menos trinta (30) dias antes da data de validade.

Suspensão ou Cancelamento do Registo

Se for constatado que a fábrica de alimentos estrangeira ou os seus produtos alimentares destinados à exportação para a Índia não cumprem os regulamentos da FSSAI, o seu registo será suspenso ou cancelado.

Em outubro de 2022, a FSSAI emitiu uma ordem determinando que o registo de instalações de fabrico de alimentos estrangeiras pertencentes às categorias alimentares – leite e produtos lácteos; carne e produtos cárneos, incluindo aves, peixe e respetivos produtos; ovo em pó; alimentos para bebés; e nutracêuticos – é obrigatório com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023.

Em suma, todas as instalações de fabrico de alimentos estrangeiras devem cumprir os regulamentos da FSSAI e efetuar o registo junto da autoridade para comercializar os seus produtos alimentares na Índia. Com a estratégia certa, os FBOs podem evitar complicações no processo de registo. Contacte os nossos especialistas na Freyr para obter um registo correto à primeira das suas instalações alimentares.

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