Os fabricantes de produtos químicos que operam na União Europeia (UE) devem compreender e cumprir os requisitos da Ficha de Dados de Segurança (MSDS). Uma MSDS, também conhecida como Ficha de Dados de Segurança (SDS), é um documento que fornece informações detalhadas sobre os perigos associados a uma substância ou mistura química, bem como orientações sobre o seu manuseamento, armazenamento e eliminação seguros.
Requisitos e formato de MSDS na UE
Ao abrigo do regulamento Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH) da UE, quaisquer produtos químicos ou misturas perigosas produzidos na UE ou importados devem ser acompanhados por uma SDS em conformidade. De acordo com o artigo 31.º do regulamento REACH, os fornecedores de produtos químicos – sejam fabricantes, importadores, utilizadores a jusante, distribuidores ou representantes exclusivos – devem fornecer aos clientes uma SDS que cumpra o regulamento REACH se o produto químico ou mistura que fornecem for considerado perigoso. A SDS fornecida deve estar no idioma oficial do mercado do país onde o produto é colocado, incluindo vendas online, e deve incluir as dezasseis (16) secções especificadas descritas no artigo 31.º, n.º 6, do Regulamento REACH. Além disso, se surgirem novas informações relativas a perigos ou a medidas de gestão de riscos, a SDS deve ser prontamente atualizada.
Os requisitos de MSDS da UE estão definidos no Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP), que está alinhado com o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) das Nações Unidas (ONU).
Para misturas que não são classificadas como perigosas, mas que contêm determinadas substâncias perigosas, deve ser fornecida uma FDS se tal for solicitado pelos utilizadores a jusante ou distribuidores. Quando não é obrigatória a apresentação de uma FDS, o fornecedor deve ainda assim fornecer informações suficientes para uma utilização segura, por exemplo, informações sobre quaisquer restrições de utilização.
O formato da MSDS é constituído pelas seguintes dezasseis (16) secções:

Pontos principais para os fabricantes de produtos químicos cumprirem os requisitos de MSDS da UE
- Garanta a classificação e a rotulagem precisas da substância ou mistura química de acordo com o regulamento CLP.
- Fornecer informações detalhadas sobre a composição do produto químico, incluindo a identidade e a concentração dos ingredientes perigosos.
- Descrever os potenciais perigos para a saúde e para o ambiente associados ao produto químico, incluindo efeitos agudos e crónicos.
- Incluir medidas de primeiros socorros e procedimentos de combate a incêndios em caso de exposição ou emergência.
- Fornecer orientações sobre o manuseamento, o armazenamento e a eliminação seguros do produto químico para minimizar os riscos para os trabalhadores e para o ambiente.
- Especifique o Equipamento de Proteção Individual (PPE) adequado para o manuseamento do produto químico.
- Incluir as propriedades físicas e químicas relevantes do produto químico, tais como o ponto de ebulição, o ponto de inflamação e a solubilidade.
- Certifique-se de que a MSDS é revista e atualizada sempre que novas informações estejam disponíveis ou a classificação do produto químico seja alterada.
- Forneça a MSDS gratuitamente a qualquer pessoa que a solicite na UE.
- Garanta que a MSDS está disponível no(s) idioma(s) oficial(is) do(s) Estado(s)-Membro(s) da UE onde o produto químico é comercializado.
Ao cumprir estes requisitos e ao fornecer MSDS abrangentes, os fabricantes de produtos químicos na UE podem contribuir para o manuseamento e a utilização seguros de produtos químicos, proteger os trabalhadores e o ambiente, e cumprir os regulamentos aplicáveis.
Alterações Recentes aos Requisitos Atuais da FDS
Foi publicado um novo Regulamento (UE) 2020/878, que altera o Anexo II do REACH (requisitos de compilação da SDS) e exige atualizações significativas na SDS atual relacionadas com:
- Incluindo conteúdos técnicos como Limites de Concentração Específicos (SCL), fatores de multiplicação (fatores M) e Estimativas de Toxicidade Aguda (ATE).
- Requisitos específicos de comunicação de perigos para novos perigos, nomeadamente nanomateriais e desreguladores endócrinos.
- Descrição detalhada das propriedades físico-químicas.
- Inclusão de limites de exposição profissional.
- Alterações estruturais e de formatação, tais como a inclusão de um identificador único de fórmula para misturas.
As FDS deveriam estar em conformidade com os requisitos alterados do anexo II do REACH a partir de 1 de janeiro de 2023 (período de adaptação: 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022). A Freyr pode apoiar a conformidade do seu produto com os requisitos de FDS acima mencionados.
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