A Comissão Europeia adotou o Regulamento de Execução (UE) 2026/1507 da Comissão, que autoriza o micélio de Rhizomucor pusillus como um novel food e o adita à lista da União de novel foods autorizados ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470. O Regulamento entra em vigor a 26 de julho de 2026. Produzido através de fermentação e processado num pó rico em proteínas e fibras, o novel food é autorizado para utilização numa gama de categorias de alimentos, incluindo barricas de cereais, cereais de pequeno-almoço, snacks à base de cereais, fruta e produtos hortícolas, análogos de lacticínios, pães planos, cremes para barrar à base de cacau, produtos de confeitaria de chocolate, biscoitos e bebidas não alcoólicas. Os níveis máximos de utilização variam entre 10 g/100 g e 35 g/100 g, dependendo da categoria de alimentos. O novel food também é autorizado para utilização em substitutos de refeição para controlo de peso (como bebidas) para adultos com uma ingestão máxima de 40 g/dia, correspondendo a não mais do que dois substitutos de refeição por dia. Para os suplementos alimentares tal como definidos na Diretiva 2002/46/CE, o novel food é autorizado para a população adulta em geral, excluindo mulheres grávidas e a amamentar, com uma ingestão diária máxima de 6 g/dia. Os produtos que contenham o ingrediente devem ser rotulados como "micélio de Rhizomucor pusillus". Os suplementos alimentares que contenham o novel food também devem incluir uma menção de que não devem ser consumidos por pessoas com menos de 18 anos de idade, mulheres grávidas ou mulheres a amamentar. A autorização é apoiada por dados científicos proprietários apresentados pela The Protein Brewery B.V.. Consequentemente, foi concedida à empresa uma proteção de dados de cinco anos, conferindo-lhe direitos exclusivos para colocar o novel food no mercado da UE até 26 de julho de 2031, a menos que um requerente subsequente obtenha autorização com base em dados gerados de forma independente.

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