Os produtos biocidas protegem as pessoas, os animais e os materiais contra organismos nocivos, como as bactérias. A regulamentação relativa aos produtos biocidas (BPR) visa garantir um elevado nível de proteção para as pessoas e para o ambiente e melhorar o funcionamento do mercado dos produtos biocidas na União Europeia (UE).
Todos os produtos biocidas devem obter autorização para entrar no mercado europeu. Além disso, as substâncias ativas presentes nesse produto biocida devem ser previamente aprovadas. No entanto, existem certas exceções a esta prática. Por exemplo, os produtos biocidas com substâncias ativas abrangidas pelo Programa de Revisão são frequentemente disponibilizados no mercado e utilizados em conformidade com a legislação nacional. Da mesma forma, os produtos que contêm novas substâncias ativas que se encontram em fase de avaliação são autorizados no mercado se lhes tiver sido concedida uma autorização provisória.
Para facilitar o trabalho das empresas fabricantes de biocidas, a Comissão Europeia disponibilizou vários processos de autorização. Os fabricantes podem optar por qualquer um destes processos, consoante o seu produto e os países onde pretendem lançá-lo.
- Autorização nacional e reconhecimento mútuo: Para colocar o produto apenas num único mercado, basta a autorização desse país específico.
- Renovação da autorização nacional e do reconhecimento mútuo: Para a renovação da autorização de um produto, o titular da autorização pode apresentar um pedido à autoridade competente do Estado-Membro (MSCA). No caso de uma autorização por reconhecimento mútuo, o submissão de renovação deve ser apresentado à MSCA de referência e a todas as MSCA envolvidas.
- Autorização da União Europeia: Uma nova alternativa para as empresas solicitarem, de uma só vez, uma autorização válida em toda a União Europeia (UE).
- Autorização simplificada: Para produtos que cumprem determinados critérios definidos no regulamento. Por exemplo, um produto que não contenha quaisquer substâncias que suscitem preocupação.
- Autorização de produto biocida idêntico: Para produtos idênticos a um produto biocida já autorizado ou a um produto biocida cuja autorização se encontra em curso.
A partir de agora, os fabricantes de produtos biocidas podem optar por qualquer um dos processos de autorização para garantir um fornecimento rápido dos seus produtos na região da UE onde pretendem comercializá-los. Para uma compreensão abrangente destes processos de autorização na Europa, reach contacte um especialista em assuntos regulamentares.
