Orientação da EMA: Documentação de Qualidade para Produtos de Combinação Medicamento-Dispositivo
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Como sabemos, há atualizações contínuas nas tecnologias existentes, além do surgimento de novas. A integração dessas tecnologias em produtos combinados de medicamentos e dispositivos para fins de rastreamento e monitoramento tem crescido dia a dia. Dados os contínuos desenvolvimentos tecnológicos e a ampla gama de dispositivos médicos ou partes de dispositivos que podem ser usados com um medicamento, é essencial ter diretrizes adequadas sobre o tipo de informação que deve ser fornecida na submissão regulatória de um produto combinado.

A EMA divulgou recentemente um documento de orientação que descreve quão qualitativos os dossiês (Pedido de Autorização de Introdução no Mercado (MAA) ou Pedido Pós-Autorização) devem ser apresentados para um medicamento quando usado com um dispositivo médico ou parte de um dispositivo. Como os dossiês devem ser submetidos seguindo a Diretiva 2001/83/EC e/ou o Regulamento (EC) 726/2004, o documento de orientação atual concentra-se nospetos de qualidade específicos do produto de um dispositivo médico ou parte de dispositivo que podem ter impacto na qualidade, segurança e eficácia de um medicamento.

As novas diretrizes entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Abaixo estão alguns dos pontos principais que devem ser considerados.

Primeiramente, as diretrizes da EMA aplicam-se a três (03) tipos de produtos combinados, conforme descrito abaixo.

  1. Medicamentos em que um dispositivo médico e/ou parte de dispositivo em combinação com um medicamento formam um produto integrado que não é reutilizável (doravante denominado integral) e onde a ação do medicamento é principal. Exemplos de produtos integrais incluem:
    • seringas pré-cheias de uso único
    • canetas pré-cheias de uso único e injetores pré-cheios de uso único (incluindo autoinjetores)
    • aplicadores pré-montados e não reutilizáveis para comprimidos vaginais
    • inaladores de pó seco e inaladores dosimetrados pressurizados que são pré-montados com o medicamento e prontos para uso com doses únicas ou múltiplas que não podem ser recarregadas quando todas as doses se esgotarem
  2. Medicamentos são colocados no mercado pelo titular da Autorização de Introdução no Mercado (MAH), onde o dispositivo médico é embalado juntamente com o medicamento (doravante denominado embalado conjuntamente).
  3. Medicamentos, em que a informação do produto se refere a um dispositivo médico específico a ser utilizado com o medicamento, e o dispositivo médico é obtido separadamente pelo utilizador do medicamento (doravante designado por referenciado).

Exemplos de produtos em embalagem conjunta ou referenciados incluem:

  • dispositivos de administração oral (por exemplo, colheres, seringas)
  • agulhas de injeção
  • canetas e injetores recarregáveis/reutilizáveis, incluindo auto-injetores

O documento de orientação atual não inclui o seguinte no seu âmbito:

  • Produtos veterinários
  • Dispositivos médicos de diagnóstico in vitro, incluindo testes complementares
  • Sistemas e conjuntos de procedimentos regulamentados ao abrigo do Artigo 22 do MDR
  • Grupos gerais de dispositivos em que é feita referência direta, ou inferida, na informação do produto (por exemplo, "utilizando uma seringa" ou "uma linha de infusão", etc.)
  • Produtos abrangidos pelo primeiro parágrafo do n.º 8 do Artigo 1 do MDR

Dossiers, Formato e Submissão de Dados

Seguindo o formato eCTD, a informação relevante sobre a parte do dispositivo deve ser apresentada de forma clara e estruturada. A informação do produto para medicamentos integrais, dispositivos em embalagem conjunta ou referenciados deve seguir os requisitos da Diretiva 2001/83/CE ou do Regulamento (CE) n.º 726/2004 e não deve incluir qualquer informação administrativa sobre o dispositivo. Estes incluem:

  • Módulo 1, Informação do Produto
  • Módulo 3.2.P, Medicamento (Descrição e composição, desenvolvimento farmacêutico, desenvolvimento do processo de fabrico, Sistema de Fecho do Recipiente (CCS), atributos microbiológicos, compatibilidade, controlos de etapas críticas e intermediários, validação e/ou avaliação do processo e estabilidade)
  • Módulo 3.2.A.2, Avaliação de Segurança de Agentes Adventícios
  • Módulo 3.2.R, Informação Regional, Dispositivo Médico

Embora este documento de orientação forneça a informação que deve ser incluída num MAA ou numa submissão pós-autorização, os fabricantes de produtos combinados de medicamento e dispositivo devem manter-se a par dos requisitos de Assuntos Regulamentares atempadamente. Pretende comercializar os seus produtos combinados de medicamento e dispositivo nas regiões da UE? Consulte a Freyr – especialista comprovada em Assuntos Regulamentares para conformidade; mantenha-se informado e em conformidade.

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