Período de Transição e Prazos da BPR GB
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Na sequência do Brexit, em 31 de dezembro de 2020, a Grã-Bretanha deixou de fazer parte do regime da UE para a regulamentação dos produtos biocidas. O atual Regulamento da UE relativo aos produtos biocidas (UE BPR) foi transformado no Regulamento da Grã-Bretanha relativo aos produtos biocidas (GB BPR). No entanto, a maioria dos aspetos do Regulamento da UE relativo aos produtos biocidas ( BPR ) continuará a ser aplicada da mesma forma ao abrigo do Regulamento da Grã-Bretanha relativo aos produtos biocidas ( BPR).

Eis algumas novidades sobre o GB BPR:

Tabela 1 

AutorizaçãoO Titular da Autorização deve estar estabelecido emPrazos
Grã-BretanhaReino Unido (Grã-Bretanha ou Irlanda do Norte)1 de janeiro de 2022
Northern IrelandNI/UE/EEA/Suíça1 de janeiro de 2021
UE/EEANI/UE/EEA/Suíça1 de janeiro de 2021

Ref.: https://www.youtube.com/watch?v=BlremnIINIs&feature=youtu.be

  • As aprovações de substâncias ativas e as autorizações de produtos atualmente em vigor permanecerão válidas no Reino Unido e na Irlanda do Norte (IN) até às respetivas datas de validade. (sujeito aos requisitos relativos aos estabelecimentos)
  • A Irlanda do Norte continua a seguir a UE
  • As negociações entre a UE e o Reino Unido não têm qualquer impacto sobre os biocidas
  • Regras do estabelecimento: 

    • O « BPR » do Reino Unido exige que os titulares de autorizações estejam estabelecidos no Reino Unido (incluindo a Irlanda do Norte)
    • A UE BPR exige que os titulares de autorizações estejam estabelecidos na UE/EEA. Um titular de autorização NI deve estar estabelecido na UE/EEA/NI
  • Consequências das regras de estabelecimento:

    • Para alterar a autorização, os requerentes devem apresentar um formulário «Alteração administrativa» ( submissão ), disponível no sítio Web da Health and Safety Executive (HSE).
    • Será concedido um período de transição de um (01) ano aos produtos já autorizados no mercado britânico.
    • A HSE irá fornecer os prazos para a reapresentação de pedidos na Grã-Bretanha.
    • A autorização para novos produtos será concedida com base nos pedidos apresentados.
    • Para a entrada no mercado tanto no Reino Unido como na Irlanda do Norte, são emitidos dois (2) conjuntos de certificados, com ambas as moradas mencionadas no rótulo do produto.
  • Disposições transitórias: 

    • Os pedidos relativos a substâncias ativas e produtos já em vigor devem ser novamente apresentados à HSE até:
      • 31 de março de 2021, data em que o Reino Unido assume a liderança
      • 29 de junho de 2021, em que o Reino Unido não é o país líder
    • Deve ser utilizado um novo formulário « submissão » disponível no site da HSE
    • Destacar e justificar as lacunas nos dados
    • Não há decisões automáticas de não aprovação
  • Vias de acesso ao mercado do Reino Unido para os produtos:

    Para o Reino Unido:

    • Envie a sua candidatura à HSE, de acordo com as orientações do GB BPR ou
    • Apresentar o pedido à HSE através do acesso sem restrições (assim que o produto for autorizado na Irlanda do Norte)

    Para a NI:

    • Apresente o pedido à HSE de acordo com o Regulamento da UE relativo aos medicamentos ( BPR ) (nacional ou MR) ou
    • Apresente um pedido à Comissão Europeia ( ECHA ) para obter uma autorização sindical ao abrigo da UE BPR
  • Apresentação ou reenvio de candidaturas e dossiês à GB:

    • Descarregue o documento « submissão » (Guia de Práticas Recomendadas) no site da HSE
    • Preencha o formulário e envie-o à HSE por e-mail
    • Será enviado um link de carregamento com uma validade de cinco (5) dias, onde deverá carregar os ficheiros específicos para o submissão

Por conseguinte, os titulares de autorizações devem estar em conformidade com o indicado na Tabela 1 e estar a par dos prazos estabelecidos pela HSE. Cumprir os prazos regulamentares é bastante complexo e requer um conhecimento profundo dos quadros regulamentares regionais. Consulte um especialista para garantir a conformidade. Mantenha-se informado. Mantenha-se atualizado.

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