Na sequência do Brexit, em 31 de dezembro de 2020, a Grã-Bretanha deixou de fazer parte do regime da UE para a regulamentação dos produtos biocidas. O atual Regulamento da UE relativo aos produtos biocidas (UE BPR) foi transformado no Regulamento da Grã-Bretanha relativo aos produtos biocidas (GB BPR). No entanto, a maioria dos aspetos do Regulamento da UE relativo aos produtos biocidas ( BPR ) continuará a ser aplicada da mesma forma ao abrigo do Regulamento da Grã-Bretanha relativo aos produtos biocidas ( BPR).
Eis algumas novidades sobre o GB BPR:
Tabela 1
| Autorização | O Titular da Autorização deve estar estabelecido em | Prazos |
| Grã-Bretanha | Reino Unido (Grã-Bretanha ou Irlanda do Norte) | 1 de janeiro de 2022 |
| Northern Ireland | NI/UE/EEA/Suíça | 1 de janeiro de 2021 |
| UE/EEA | NI/UE/EEA/Suíça | 1 de janeiro de 2021 |
Ref.: https://www.youtube.com/watch?v=BlremnIINIs&feature=youtu.be
- As aprovações de substâncias ativas e as autorizações de produtos atualmente em vigor permanecerão válidas no Reino Unido e na Irlanda do Norte (IN) até às respetivas datas de validade. (sujeito aos requisitos relativos aos estabelecimentos)
- A Irlanda do Norte continua a seguir a UE
- As negociações entre a UE e o Reino Unido não têm qualquer impacto sobre os biocidas
Regras do estabelecimento:
- O « BPR » do Reino Unido exige que os titulares de autorizações estejam estabelecidos no Reino Unido (incluindo a Irlanda do Norte)
- A UE BPR exige que os titulares de autorizações estejam estabelecidos na UE/EEA. Um titular de autorização NI deve estar estabelecido na UE/EEA/NI
Consequências das regras de estabelecimento:
- Para alterar a autorização, os requerentes devem apresentar um formulário «Alteração administrativa» ( submissão ), disponível no sítio Web da Health and Safety Executive (HSE).
- Será concedido um período de transição de um (01) ano aos produtos já autorizados no mercado britânico.
- A HSE irá fornecer os prazos para a reapresentação de pedidos na Grã-Bretanha.
- A autorização para novos produtos será concedida com base nos pedidos apresentados.
- Para a entrada no mercado tanto no Reino Unido como na Irlanda do Norte, são emitidos dois (2) conjuntos de certificados, com ambas as moradas mencionadas no rótulo do produto.
Disposições transitórias:
- Os pedidos relativos a substâncias ativas e produtos já em vigor devem ser novamente apresentados à HSE até:
- 31 de março de 2021, data em que o Reino Unido assume a liderança
- 29 de junho de 2021, em que o Reino Unido não é o país líder
- Deve ser utilizado um novo formulário « submissão » disponível no site da HSE
- Destacar e justificar as lacunas nos dados
- Não há decisões automáticas de não aprovação
- Os pedidos relativos a substâncias ativas e produtos já em vigor devem ser novamente apresentados à HSE até:
Vias de acesso ao mercado do Reino Unido para os produtos:
Para o Reino Unido:
- Envie a sua candidatura à HSE, de acordo com as orientações do GB BPR ou
- Apresentar o pedido à HSE através do acesso sem restrições (assim que o produto for autorizado na Irlanda do Norte)
Para a NI:
- Apresente o pedido à HSE de acordo com o Regulamento da UE relativo aos medicamentos ( BPR ) (nacional ou MR) ou
- Apresente um pedido à Comissão Europeia ( ECHA ) para obter uma autorização sindical ao abrigo da UE BPR
Apresentação ou reenvio de candidaturas e dossiês à GB:
- Descarregue o documento « submissão » (Guia de Práticas Recomendadas) no site da HSE
- Preencha o formulário e envie-o à HSE por e-mail
- Será enviado um link de carregamento com uma validade de cinco (5) dias, onde deverá carregar os ficheiros específicos para o submissão
Por conseguinte, os titulares de autorizações devem estar em conformidade com o indicado na Tabela 1 e estar a par dos prazos estabelecidos pela HSE. Cumprir os prazos regulamentares é bastante complexo e requer um conhecimento profundo dos quadros regulamentares regionais. Consulte um especialista para garantir a conformidade. Mantenha-se informado. Mantenha-se atualizado.
