Em 3 de dezembro de 2025, a Advertising Standards Authority (ASA) manteve três decisões contra marcas de moda por alegações ambientais enganosas. Embora estes casos tivessem como alvo a indústria do vestuário, os princípios servem como um aviso crítico para o setor de cosméticos, onde terminologia semelhante é frequentemente empregada. A questão central focou-se no termo "sustentável". De acordo com o Código CAP, as alegações ambientais devem ser transparentes, e os termos absolutos exigem uma fundamentação rigorosa. Crucialmente, tais alegações devem considerar todo o ciclo de vida de um produto, salvo indicação explícita em contrário. A ASA concluiu que os consumidores provavelmente interpretaram "sustentável" como significando que os produtos tinham um impacto ambiental neutro ou positivo. No entanto, as marcas não forneceram provas que cobrissem todo o ciclo de vida do produto ou que clarificassem o significado específico da alegação, levando a ASA a considerar os anúncios enganosos. Consequentemente, os anúncios foram proibidos. As marcas devem agora garantir que as futuras alegações sejam claramente definidas e apoiadas por provas de alto nível. A CTPA aconselha os seus membros a seguir o Código de Alegações Verdes e as orientações oficiais para evitar ações regulatórias semelhantes.
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