A NMPA publica a versão final do CSAR - entrará em vigor a 1 de janeiro de 2021
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A Administração Nacional de Produtos Médicos (NMPA) da China publicou a versão final do Regulamento de Registo de Supervisão e Administração de Cosméticos (CSAR), cuja entrada em vigor está prevista para 1 de janeiro de 2021. A atualização teve como principal objetivo manter a segurança e a eficácia dos cosméticos para proteger a saúde dos consumidores. O novo CSAR substitui os Regulamentos de Supervisão de Higiene de Cosméticos (CHSR), implementados em 1990.

CSAR - Aspetos Principais:

  • A totalidade da responsabilidade pelas alegações de eficácia recairá sobre os fabricantes de cosméticos assim que os novos regulamentos entrarem em vigor. Todas as alegações devem ser fundamentadas numa base científica e os fabricantes devem publicar os dados relevantes no sítio Web da NMPA para consulta pública.
  • As empresas de cosméticos devem cumprir as leis, os regulamentos e as normas nacionais, agindo com integridade e autodisciplina para garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos cosméticos.
  • Há uma alteração na classificação dos cosméticos, que passam a ser divididos em cosméticos de uso especial e cosméticos gerais. (Anteriormente classificados como cosméticos de uso especial e cosméticos de uso não especial, respetivamente)
  • O âmbito dos cosméticos foi alargado para incluir produtos de higiene oral e cosméticos gerais.
  • Os ingredientes cosméticos passarão em breve a ser regulados com base no fator de risco. Os ingredientes com um fator de risco elevado devem ser registados e aprovados pela NMPA, enquanto os de baixo risco ficam sujeitos a gestão por notificação. Consequentemente, as empresas devem declarar os ingredientes, os materiais de preparação e realizar a avaliação de risco.

Uma vez que o CSAR foi lançado para garantir a segurança e a eficácia dos cosméticos, aconselha-se os fabricantes a decodificar e aplicar os regulamentos o mais rapidamente possível e a adotar as melhores práticas processuais para uma conformidade End-to-End. Julgamos que tudo o que poderá necessitar neste momento é de competência regional comprovada em Assuntos Regulamentares no domínio dos cosméticos. Mantenha-se informado. Mantenha-se em conformidade.

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