O sistema de notificação de produtos cosméticos na Malásia já está em vigor há bastante tempo. Tem proporcionado às empresas fabricantes de produtos cosméticos de todo o mundo uma oportunidade justa de distribuir os seus produtos no mercado emergente da Malásia. Dito isto, a nossa pergunta é: já notificou os seus produtos para o mercado? Caso contrário, sugerimos que se informe imediatamente sobre todo o processo e a regulamentação aplicável.
Para que uma empresa possa comercializar os seus produtos na Malásia, tem de notificar o Diretor dos Serviços Farmacêuticos (DPS) através do Gabinete Nacional de Controlo Farmacêutico (NPCB). É obrigatório que a empresa esteja previamente registada na Syarikat Suruhanjaya Malaysia (SSM) ou no Registo Comercial da Malásia (ROB). É de salientar que as empresas registadas no Registo de Sociedades e Empresas estão habilitadas a apresentar um pedido de notificação de produto ao Ministério da Saúde (MOH). A agência facilitou às empresas a implementação da notificação de produtos através do site online .
O Processo
Para dar início ao processo, as empresas devem apresentar um pedido de acesso à plataforma online , seguido do envio de um formulário de notificação devidamente preenchido e, por fim, efetuar o pagamento correspondente ao processo. Após a conclusão do pagamento, num prazo de 1 a 3 dias, é gerado um número de notificação sob a forma de uma nota de notificação que funciona como autorização para que as empresas possam distribuir, importar, comercializar por grosso e fabricar produtos cosméticos na Malásia. Para que os grossistas possam fabricar, comercializar por grosso e importar os produtos cosméticos de forma indireta, é obrigatória uma aprovação separada. Esta notificação é válida por 2 anos e pode ser renovada mediante o pagamento de uma taxa de processamento, um mês antes da data de validade.
As empresas que fabricam produtos cosméticos não destinados ao mercado local estão isentas da obrigação de notificação, uma vez que não influenciam as medidas de segurança para os consumidores locais. Nesses casos, é obrigatório que as empresas obtenham autorizações prévias do Diretor dos Serviços Farmacêuticos (DPS). Para que uma empresa de cosméticos estrangeira possa distribuir a sua linha de produtos na Malásia, é necessário que nomeie um agente local, na forma de outra empresa já registada na Malásia. Com efeito imediato, o agente nomeado encarregar-se-á de todos os trâmites relacionados com o processo de notificação.
Se um determinado produto cosmético for fabricado por várias empresas, esse produto específico deve ser notificado às autoridades numa única apresentação. Caso se verifiquem alterações adicionais ao produto, o fabricante em questão é obrigado a comunicar essas alterações através de um novo pedido de notificação. No que diz respeito à taxa de processamento, as empresas são obrigadas a pagar um montante de 50 RM por cada produto e pela variante correspondente (se houver).
A Malásia parece ser um dos mercados emergentes mais promissores, especialmente para os fabricantes de produtos cosméticos. Deixar de aproveitar a oportunidade de registar o seu produto através do sistema de notificação de cosméticos pode resultar na perda de grandes oportunidades. Por outro lado, o sistema de notificação de cosméticos envolve um ciclo de vida próprio que exige um conhecimento aprofundado e experiência nos procedimentos envolvidos. Recomenda-se, portanto, que se recorra ao apoio de umprestador de serviços de notificação de cosméticosque conheça bem a regulamentação da Malásia.
