Requisitos de Rotulagem para Produtos de Limpeza no Estado da Califórnia
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Os rótulos dos produtos de limpeza não diferem dos rótulos de outros bens de consumo no que diz respeito à divulgação dos ingredientes. As organizações devem adotar práticas de segurança que protejam os consumidores e os trabalhadores durante a utilização dos produtos.

A Lei da Califórnia sobre o Direito à Informação relativa aos Produtos de Limpeza de 2017 (US , Projeto de Lei do Senado n.º 258) foi promulgada a 15 de outubro de 2017 e entrou em vigor em 2020 e 2021. A regulamentação e os requisitos encontram-se aqui resumidos para sua consulta rápida:

O que é a Lei da Califórnia sobre o Direito à Informação relativa aos Produtos de Limpeza de 2017?

A Lei da Califórnia sobre o Direito à Informação relativa aos Produtos de Limpeza é uma lei que exige que sejam claramente indicadas e divulgadas informações detalhadas sobre os ingredientes nos seguintes produtos:

  • Rótulo do produto
  • Site do fabricante ou da empresa

Por que razão esta lei é importante?

O objetivo da lei é fornecer aos consumidores e aos trabalhadores informações sobre os ingredientes do produto, o que promove decisões de compra informadas e reduz os impactos na saúde pública decorrentes da exposição a substâncias químicas potencialmente nocivas utilizadas no produto, conduzindo, em última análise, à transparência na cadeia de abastecimento.

Que produtos de limpeza estão abrangidos por esta divulgação?

Os requisitos de divulgação de ingredientes previstos na lei aplicam-se aos «produtos designados», que são produtos acabados destinados à limpeza doméstica, institucional ou de manutenção de edifícios. Estes incluem:

  • Produtos para o ar, tais como ambientadores
  • Produtos automóveis, tais como ceras, produtos de polimento, produtos de limpeza e tratamentos para superfícies exteriores e interiores de veículos motorizados.
  • Produtos de limpeza gerais, tais como produtos para limpar pavimentos, vidros, alcatifas e azulejos, desinfectantes, detergentes, etc.
  • Produtos para a manutenção de pavimentos, tais como produtos de polimento, cera, restauradores, etc.

Que produtos estão isentos da Lei relativa aos requisitos de divulgação?

  • Alimentos, medicamentos e cosméticos, incluindo produtos de higiene pessoal, tais como pasta de dentes, champôs, sabonetes para as mãos, desinfetantes para as mãos, etc.
  • São utilizados produtos industriais específicos na produção de petróleo e gás, na produção de aço, na indústria pesada, no tratamento de águas industriais, na manutenção têxtil e na embalagem e transformação de alimentos e bebidas.
  • Amostras de teste do produto em questão que não estejam embaladas para venda individual, revenda ou venda a retalho.

Quem é obrigado a divulgar?

A lei aplica-se a:

  • Fabricantes de produtos específicos vendidos no Estado
  • Distribuidores de marcas próprias

Quais são os requisitos de rotulagem?

Divulgação dos ingredientes no rótulo do produto: O rótulo do produto deve incluir:

  • Uma lista de todos os ingredientes adicionados intencionalmente presentes no produto em questão, a menos que se trate de informação comercial confidencial.
    • Os ingredientes de fragrâncias ou os corantes podem ser indicados no rótulo do produto como «fragrâncias» ou «corantes», respetivamente.
  • Divulgação dos ingredientes adicionados intencionalmente e de qualquer ingrediente presente em qualquer uma das vinte e duas (22) listas designadas.
  • Divulgação de alergénios de fragrâncias presentes numa concentração igual ou superior a 0,01 % (100 ppm) que constem do Anexo III do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos. Se o produto contiver algum alergénio de fragrância, a menção «Contém alergénio(s) de fragrância» deve constar do rótulo.
  • Os ingredientes incluídos na lista de ingredientes que devem ser indicados devem seguir os seguintes sistemas de nomenclatura, pela ordem abaixo indicada:
    • Dicionário de Ingredientes de Produtos de Consumo da Associação de Produtos Domésticos e Comerciais (Dicionário da HCPA) ou Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI)
    • Nomenclatura da União Internacional de Química Pura e Aplicada (IUPAC)
    • Nome no Chemical Abstracts Index
    • Nome químico comum
  • Um número gratuito do fabricante
  • O endereço do sítio Web do fabricante que disponibiliza todas as informações exigidas pela secção 108954.5 da Lei

Este requisito entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021, data a partir da qual os fabricantes passaram a ser obrigados a indicar as informações sobre os ingredientes no rótulo do produto.

Divulgação de ingredientes no site: O site da empresa deve incluir uma página dedicada ao produto que divulgue as seguintes informações:

  • Deve ser incluída uma lista de todos os ingredientes adicionados intencionalmente presentes no produto, com exceção dos seguintes:
    • Ingredientes de fragrâncias sujeitos a divulgação
    • Ingredientes adicionados intencionalmente que são considerados informação comercial confidencial
  • Os ingredientes adicionados intencionalmente que constam no produto devem ser enumerados por ordem decrescente de peso; no que diz respeito aos ingredientes com uma percentagem inferior a 1%, estes podem ser indicados sem respeitar a ordem de peso.
  • Deve ser divulgada uma lista de todos os constituintes não funcionais presentes em concentrações iguais ou superiores a 0,01 % (100 ppm), com exceção do 1,4-dioxano, que deve ser divulgado quando a sua concentração no produto acabado for igual ou superior a 0,001 % (10 ppm).
  • Número CAS para cada ingrediente indicado («não disponível» — caso o número CAS não esteja disponível — e «não divulgado» — no caso de uma alegação de informação comercial confidencial)
  • O nome do ingrediente e a finalidade funcional (fragrância ou corante) dos ingredientes adicionados intencionalmente
  • Lista de todos os ingredientes de fragrâncias incluídos na lista designada; lista de todos os alérgenos de fragrâncias incluídos no Anexo III do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos, cuja indicação na rotulagem é exigida pelo Regulamento (CE) n.º 648/2004 relativo aos detergentes, ou pelas atualizações subsequentes a esses regulamentos, quando presentes no produto numa concentração igual ou superior a 0,01 % (100 ppm)
  • Links para listas específicas de qualquer ingrediente divulgado
  • Um link para a Ficha de Dados de Segurança (FDS) do produto

A divulgação no sítio Web entrou em vigor a 1 de janeiro de 2020. Um ponto importante a ter em conta é que todos os produtos fabricados antes dos prazos acima mencionados, mas vendidos após esses prazos, devem indicar a data de fabrico (dia, mês e ano) ou um código que indique a data de fabrico no rótulo e no sítio Web.

Conclusão principal para os fabricantes

O projeto de lei n.º 258 do Senado de US não apresenta qualquer ambiguidade. Os fabricantes e os distribuidores de marcas próprias devem cumprir os regulamentos para ajudar os clientes a tomar decisões informadas aquando da compra do produto. Conhecer os ingredientes reduz potencialmente o risco de perigos associados à sua utilização, o que faz uma grande diferença e confere aos consumidores o merecido direito de escolha.

Devido à aprovação desta Lei da Califórnia sobre o Direito à Informação relativa aos Produtos de Limpeza, Nova Iorque está também a preparar a promulgação da sua própria lei relativa à divulgação de ingredientes, no âmbito da qual o Departamento de Conservação Ambiental (DEC) está a levar a cabo um processo regulamentar para alterar o Programa de Divulgação de Informação sobre Produtos de Limpeza Domésticos. Não se limitando apenas aos estados, retalhistas como o Walmart e a Target estão também a divulgar as suas próprias políticas de divulgação de substâncias químicas e ingredientes, à medida que a transparência da cadeia de abastecimento ganha destaque e os consumidores esperam maior clareza na rotulagem dos produtos.

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