A Administração Nacional de Produtos Médicos (NMPA) da China publicou a versão final do Regulamento de Supervisão, Administração e Registo de Cosméticos (CSAR), que deverá entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021. A atualização teve como principal objetivo garantir a segurança e a eficácia dos cosméticos, a fim de salvaguardar a saúde dos consumidores. O novo CSAR substitui o Regulamento de Supervisão de Higiene dos Cosméticos (CHSR), que entrou em vigor em 1990.
CSAR - Aspetos fundamentais:
- A responsabilidade total pelas alegações de eficácia recairá sobre os fabricantes de cosméticos assim que os novos regulamentos entrarem em vigor. Todas as alegações devem ser fundamentadas cientificamente e os fabricantes devem publicar os dados relevantes no site da Agência de Controlo de Medicamentos e Produtos de Saúde ( NMPA) para conhecimento do público.
- As empresas de cosméticos devem cumprir as leis, os regulamentos e as normas nacionais, bem como agir com integridade e autodisciplina, a fim de garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos cosméticos.
- Verifica-se uma alteração na classificação dos cosméticos, que passam a ser designados como cosméticos de uso especial e cosméticos de uso geral. (Anteriormente classificados como cosméticos de uso especial e cosméticos de uso não especial, respetivamente)
- O âmbito de aplicação dos cosméticos foi alargado para incluir produtos de higiene oral e cosméticos em geral.
- Os ingredientes cosméticos passarão em breve a ser regulamentados com base no fator de risco. Os ingredientes com um fator de risco elevado devem ser registados e aprovados pela Agência de Controlo de Medicamentos e Produtos Cosméticos ( NMPA), enquanto os de baixo risco devem ser sujeitos a um regime de notificação. Por conseguinte, as empresas devem declarar os ingredientes e as matérias-primas utilizadas na preparação dos produtos, bem como realizar a avaliação de risco.
Uma vez que o CSAR foi publicado para garantir a segurança e a eficácia dos cosméticos, recomenda-se aos fabricantes que interpretem e apliquem os regulamentos o mais rapidamente possível e adotem as melhores práticas processuais para garantir a conformidade com a norma « end-to-end ». Presumimos que tudo o que possa necessitar nesta fase seja uma experiência comprovada em matéria de regulamentação regional no domínio dos cosméticos. Mantenha-se informado. Mantenha-se em conformidade.
