Introdução
O Regulamento da União Europeia sobre a Proibição da Desflorestação (EUDR) representa um passo significativo nos esforços contínuos da UE para combater a desflorestação e a degradação florestal a nível global. Formalmente designado Regulamento (UE) 2023/1115, o EUDR impedir a importação e a exportação de produtos associados à desflorestação e aos danos ambientais daí decorrentes. Com entrada em vigor a partir de 30 de dezembro de 2026, este regulamento impõe requisitos rigorosos de diligência devida e rastreabilidade aos comerciantes e operadores na UE, abrangendo uma vasta gama de produtos, tais como óleo de palma, gado, soja, café, cacau, madeira, borracha e seus produtos derivados.
Ao compreender o âmbito, as definições e as principais obrigações do regulamento, os fabricantes podem preparar-se melhor para as próximas alterações e contribuir para o esforço global de proteção das florestas e da biodiversidade.
Importância da EUDR
A desflorestação e a degradação florestal são questões globais críticas com sérios impactos ambientais e financeiros. A destruição florestal acelera as alterações climáticas ao libertar gases com efeito de estufa, agravando fenómenos meteorológicos extremos e perturbando ecossistemas. Estas perturbações representam desafios para a agricultura, a produção alimentar e a estabilidade da cadeia de abastecimento, aumentando os custos e os riscos para as empresas.
O EUDR é uma parte crucial da agenda ambiental e de sustentabilidade mais ampla da UE, alinhando-se com outras políticas-chave, como o Regulamento da UE sobre a Madeira (EUTR), a Diretiva Energias Renováveis e a Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativa (CSRD). Ao garantir que os produtos consumidos ou exportados pelos cidadãos da UE não contribuem para a desflorestação, o EUDR apoia os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e reforça o compromisso da UE com o desenvolvimento sustentável.
Âmbito e submissão da EUDR
O EUDR a todas as entidades envolvidas na colocação no mercado da UE de determinadas mercadorias ou dos seus derivados, bem como às que as exportam da UE.
Os produtos derivados abrangidos incluem pneus de borracha, mobiliário de madeira, chocolate e artigos à base de papel, tais como caixas de embalagem. O regulamento aplica-se a todas as quantidades, independentemente do tamanho ou valor, garantindo uma supervisão abrangente e a responsabilização ao longo de toda a cadeia de abastecimento.

Nota: Os produtos impressos, tais como livros, jornais, revistas e publicações periódicas, foram excluídos do âmbito de aplicação na última atualização.
Obrigações para as Empresas
Os fabricantes e operadores devem implementar um sistema de diligência devida para garantir que os seus produtos são livres de desflorestação e produzidos legalmente. Este sistema envolve várias etapas cruciais:
Recolha de Documentação: As empresas devem recolher e manter documentação que comprove a conformidade com o EUDR. A documentação deve ser retida por um período mínimo de cinco (05) anos a partir da data em que os produtos são colocados no mercado ou exportados e deve incluir os seguintes dados:
![Garantir a Conformidade com a Desflorestação da UE]()
- Avaliação de Risco: As empresas devem avaliar o risco de desflorestação e não conformidade nas suas cadeias de abastecimento. As empresas devem documentar as suas avaliações de risco e classificar os níveis de risco dos seus produtos como insignificante, baixo, médio ou alto.
- Mitigação de Risco: Se a avaliação de risco revelar mais do que um risco insignificante, as empresas devem adotar medidas para mitigar os riscos identificados.
- Verificação: As empresas devem garantir a exatidão das informações recolhidas e a conformidade com os requisitos da EUDR.
- Monitorização, Revisão e Relato: As empresas devem monitorizar continuamente, realizar revisões formais e relatar publicamente as suas atividades de diligência devida, garantindo transparência e responsabilidade pelo menos uma vez por ano.
Cronograma de Implementação
O EUDR adotado em 31 de maio de 2023 e publicado em 9 de junho de 2023. Entrou em vigor em 29 de junho de 2023 e será aplicável aos operadores e comerciantes a partir de 30 de dezembro de 2026, com um prazo alargado até 30 de junho de 2027 para as microempresas e as pequenas empresas.
Ferramentas para Monitorizar, Rastrear e Relatar
Deteção Remota e Inteligência de Localização
Os dados geoespaciais são fundamentais para o processo de diligência EUDR , permitindo a verificação da origem dos produtos e a confirmação de que não ocorreu desflorestação após 31 de dezembro de 2020. As ferramentas de teledeteção — incluindo imagens de satélite, levantamentos com drones e dados de geolocalização ao nível da parcela — proporcionam uma visibilidade crucial sobre os locais de produção, o uso do solo e a saúde florestal. Ao integrar estas tecnologias com algoritmos analíticos e modelos de aprendizagem automática, as empresas podem melhorar tanto a precisão como a eficiência das avaliações de conformidade, garantindo uma monitorização robusta ao longo de cadeias de abastecimento complexas.
Transparência e Rastreabilidade da Cadeia de Abastecimento
Os fabricantes são obrigados a mapear as suas cadeias de abastecimento, identificar fornecedores e subfornecedores e garantir a rastreabilidade das matérias-primas até à sua origem. Isto implica a recolha de coordenadas de geolocalização e dados de produção, manter a separação entre produtos conformes e não conformes e garantir que apenas produtos livres de desflorestação são colocados no mercado da UE.
O Registo de Diligência Devida para a Desflorestação
O EUDR exige que os operadores apresentem Declarações de Diligência Devida eletronicamente através do Registo de Diligência Devida em matéria de Desflorestação, que estará acessível a partir de novembro de 2024. Estas declarações serão verificadas pelo Registo e pelas autoridades dos Estados-Membros, garantindo que todos os produtos relevantes cumprem os requisitos rigorosos do EUDR.
Conclusão
O EUDR impõe requisitos rigorosos de diligência devida e rastreabilidade para evitar que produtos ligados à desflorestação entrem ou saiam do mercado da UE. Os fabricantes devem implementar sistemas robustos de diligência devida, gerir riscos e assegurar a transparência da cadeia de abastecimento para cumprir o regulamento. Estas ações apoiam os esforços globais para proteger as florestas, combater as alterações climáticas e promover o desenvolvimento sustentável. Com a aproximação do prazo do EUDR, os fabricantes devem manter-se atualizados sobre os requisitos, investir em ferramentas de conformidade e colaborar com os fornecedores para garantir a adesão, evitando assim penalidades e promovendo um futuro sustentável.
