Os fabricantes de produtos químicos que operam na União Europeia (UE) devem compreender e cumprir os requisitos da Ficha de Dados de Segurança (MSDS). Uma MSDS, também conhecida como Ficha de Dados de Segurança (FDS), é um documento que fornece informações detalhadas sobre os riscos associados a uma substância ou mistura química, bem como orientações sobre o seu manuseamento, armazenamento e eliminação seguros.
Requisitos e Formato MSDS da UE
Nos termos do regulamento da UE relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), quaisquer substâncias químicas ou misturas perigosas produzidas na UE ou importadas devem ser acompanhadas por uma ficha de dados de segurança (FDS) em conformidade. De acordo com o artigo 31.º do REACH, os fornecedores de produtos químicos – sejam eles fabricantes, importadores, utilizadores a jusante, distribuidores ou representantes exclusivos – devem fornecer aos clientes uma FDS que cumpra o REACH , caso o produto químico ou a mistura que fornecem seja considerado perigoso. A FDS fornecida deve estar na língua oficial do país de comercialização onde é colocada no mercado, incluindo online , e deve incluir as dezasseis (16) secções especificadas no artigo 31.º, n.º 6, do REACH . Além disso, se forem disponibilizadas novas informações relativas a perigos ou medidas de gestão de riscos, a FDS deve ser prontamente atualizada.
Os requisitos de MSDS da UE estão delineados no Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP), que se alinha com o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) das Nações Unidas (ONU).
Para misturas que não são classificadas como perigosas, mas contêm certas substâncias perigosas, deve ser fornecida uma SDS se solicitada por utilizadores a jusante ou distribuidores. Quando a SDS não é exigida, o fornecedor deve ainda fornecer informações suficientes para uma utilização segura, por exemplo, informações sobre quaisquer restrições de utilização.
O formato MSDS consiste nas seguintes dezasseis (16) secções:

Pontos Chave para Fabricantes de Produtos Químicos para Cumprir os Requisitos de MSDS da UE
- Garantir a classificação e rotulagem precisas da substância química ou mistura de acordo com o Regulamento CLP.
- Fornecer informações detalhadas sobre a composição do produto químico, incluindo a identidade e a concentração dos ingredientes perigosos.
- Descrever os potenciais perigos para a saúde e para o ambiente associados ao produto químico, incluindo efeitos agudos e crónicos.
- Incluir medidas de primeiros socorros e procedimentos de combate a incêndios em caso de exposição ou emergência.
- Fornecer orientações sobre o manuseamento, armazenamento e eliminação seguros do produto químico para minimizar os riscos para os trabalhadores e para o ambiente.
- Especificar o Equipamento de Proteção Individual (PPE) adequado para manusear o produto químico.
- Incluir as propriedades físicas e químicas relevantes do produto químico, tais como ponto de ebulição, ponto de inflamação e solubilidade.
- Garanta que a MSDS seja revista e atualizada sempre que novas informações estejam disponíveis ou a classificação do produto químico seja alterada.
- Fornecer o MSDS gratuitamente a qualquer pessoa que o solicite na UE.
- Garanta que a MSDS esteja disponível na(s) língua(s) oficial(is) do(s) Estado(s)-Membro(s) da UE onde o produto químico é comercializado.
Ao cumprir estes requisitos e disponibilizar MSDS completas, os fabricantes de produtos químicos na UE podem contribuir para o manuseamento e a utilização seguros dos produtos químicos, proteger os trabalhadores e o ambiente e cumprir a regulamentação aplicável.
Alterações Recentes aos Requisitos Atuais da SDS
Foi publicado o novo Regulamento (CE) n.º 2020/878, que altera REACH II REACH (requisitos de elaboração das fichas de dados de segurança) e exige atualizações significativas nas fichas de dados de segurança atuais no que diz respeito a:
- Incluindo conteúdos técnicos como Specific Concentration Limits (SCL), multiplying factors (M-factors) e Acute Toxicity Estimates (ATE).
- Requisitos específicos de comunicação de perigos para novos perigos, especificamente nanomateriais e desreguladores endócrinos.
- Descrição detalhada das propriedades físico-químicas.
- Incorporação de limites de exposição profissional.
- Alterações estruturais/de formatação, como a inclusão de um identificador de fórmula único para misturas.
As SDS deveriam estar em conformidade com os requisitos alterados do Anexo II do REACH a partir de 1 de janeiro de 2023 (período de adaptação: 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022). A Freyr pode apoiar a conformidade do seu produto com os requisitos de SDS acima mencionados.
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