Em 25 de maio de 2026, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) está a avançar com uma proposta de restrição REACH para certos óxidos, oxiácidos e sais de crómio(VI), devido a preocupações de que o atual sistema de autorização, ao abrigo do Anexo XIV do REACH, já não é suficiente para controlar os riscos para a saúde humana. A iniciativa foi lançada na sequência de um pedido da Comissão Europeia, após um aumento significativo nas submissões de autorização para substâncias de crómio(VI) ter excedido as expectativas iniciais. A restrição proposta abrange trióxido de crómio, ácidos gerados a partir de trióxido de crómio e os seus oligómeros, várias substâncias de crómio(VI) listadas no Anexo XIV do REACH, e substâncias adicionais que podem resultar numa substituição lamentável, incluindo o cromato de bário. A ECHA expandiu o âmbito da proposta em maio de 2024, a pedido da Comissão Europeia. Várias consultas de "Calls for Evidence" (Pedidos de Provas) foram realizadas em 2023 e 2024 para recolher contributos das partes interessadas. A proposta encontra-se atualmente na fase de “Desenvolvimento de Parecer”, com a consulta do relatório de restrição do Anexo XV a decorrer de 18 de junho a 18 de dezembro de 2025. Os comités RAC e SEAC da ECHA estão a avaliar a proposta antes que a Comissão Europeia considere a adoção de uma medida de restrição final.

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Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA); Regulamento REACH; Crómio(VI); Trióxido de Crómio; Cromato de Bário; Relatório de Restrição do Anexo XV; Proposta de Restrição; Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH); Comité de Avaliação dos Riscos (RAC); Comité de Análise Socioeconómica (SEAC); Gestão de Riscos Químicos; Proteção da Saúde Humana; Anexo XIV do REACH; Apelo à Evidência; Fase de Desenvolvimento de Parecer