A 1 de junho de 2026, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) lançou uma consulta pública sobre uma proposta submetida pela Alemanha para rever a classificação e rotulagem harmonizadas (CLH) do esbiotrina (N.º CAS 260359-57-7) ao abrigo do Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP). A consulta permanecerá aberta até 31 de julho de 2026, permitindo que as partes interessadas submetam comentários e informações científicas sobre as classificações de perigo propostas. A Alemanha propôs reforçar a classificação atual do esbiotrina, classificando a substância como Toxicidade Aguda Categoria 3 (oral), Toxicidade para a Reprodução Categoria 2 (suspeito de prejudicar o feto), Toxicidade para Órgãos-Alvo Específicos – Exposição Única Categoria 1 (sistema nervoso) e Toxicidade para Órgãos-Alvo Específicos – Exposição Repetida Categoria 2 (pele), mantendo as classificações para toxicidade aguda por inalação e perigos aquáticos. A proposta também inclui fatores M de perigo aquático significativamente mais elevados e a remoção do esbiotrina de uma entrada de grupo existente que abrange substâncias relacionadas com a aletrina no Anexo VI do Regulamento CLP. A consulta abrange várias classes de perigo, incluindo toxicidade aguda, toxicidade para a reprodução, carcinogenicidade, mutagenicidade, sensibilização cutânea, toxicidade para órgãos-alvo específicos, perigo de aspiração e perigos ambientais. As informações recebidas durante a consulta serão avaliadas pelo Comité de Avaliação de Riscos (RAC) da ECHA antes que um parecer seja adotado e considerado para inclusão no Anexo VI do Regulamento CLP.

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Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA); Alemanha; Esbiotrina; Regulamento CLP; Classificação e Rotulagem Harmonizadas (CLH); Classificação, Rotulagem e Embalagem; Toxicidade para a Reprodução; Toxicidade Aguda; Toxicidade para Órgãos-Alvo Específicos (STOT); Toxicidade Aquática; Comité de Avaliação de Riscos (RAC); Anexo VI; Classificação de Perigos Químicos; Consulta Pública