A 1 de junho de 2026, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) lançou uma consulta pública sobre uma proposta apresentada pela Alemanha para rever a classificação e rotulagem harmonizadas (CLH) da esbiotrina (n.º CAS 260359-57-7) ao abrigo do Regulamento relativo à Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP). A consulta permanecerá aberta até 31 de julho de 2026, permitindo que as partes interessadas apresentem comentários e informações científicas sobre as classificações de perigo propostas. A Alemanha propôs reforçar a atual classificação da esbiotrina, classificando a substância como Categoria 3 de Toxicidade Aguda (por via oral), Categoria 2 de toxicidade reprodutiva (suspeita de causar danos ao feto), Categoria 1 de toxicidade em órgãos-alvo específicos – exposição única (sistema nervoso) e Categoria 2 de toxicidade em órgãos-alvo específicos – exposição repetida (pele), mantendo simultaneamente as classificações relativas à toxicidade aguda por inalação e aos perigos aquáticos. A proposta inclui também fatores M de risco aquático significativamente mais elevados e a remoção da esbiotrina de uma entrada de grupo existente que abrange substâncias relacionadas com a aletrina no Anexo VI do CLP . A consulta abrange várias classes de perigo, incluindo toxicidade aguda, toxicidade reprodutiva, carcinogenicidade, mutagenicidade, sensibilização cutânea, toxicidade em órgãos-alvo específicos, perigo de aspiração e riscos ambientais. As informações recebidas durante a consulta serão avaliadas pelo Comité de Avaliação de Riscos (RAC) ECHAantes de ser adotado um parecer e de se ponderar a sua inclusão no Anexo VI do CLP .
Notícias do Consumidor - Região