A 16 de junho de 2026, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) atualizou o seu Registo de Intenções de Classificação e Rotulagem Harmonizadas (CLH) Até ao Resultado para confirmar que a proposta de classificação e rotulagem harmonizadas (CLH) para o 1,3-dioxolano (CAS N.º 646-06-0; CE N.º 211-463-5) foi retirada. A proposta, originalmente apresentada pela Autoridade Competente Neerlandesa (MIDU) em 2019, visava manter a classificação harmonizada existente como Líquido Inflamável Categoria 2 (H225), adicionando classificações para Irritação Ocular Categoria 2 (H319) e Toxicidade para a Reprodução Categoria 1B (H360D), com base em novas provas científicas. No entanto, o dossiê foi retirado a 10 de junho de 2026, antes de avançar para consulta pública ou avaliação científica pelo Comité de Avaliação dos Riscos (RAC) da ECHA. Com o registo atualizado a 16 de junho de 2026, a ECHA confirmou que nenhuma nova classificação harmonizada de perigo será adotada ao abrigo desta proposta, e a classificação existente do Anexo VI para o 1,3-dioxolano permanece inalterada.
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