A 16 de junho de 2026, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) atualizou o seu Registo de Intenções de Classificação e Rotulagem (CLH) até à obtenção de um resultado, a fim de confirmar que a proposta de classificação e rotulagem harmonizadas (CLH) para o 1,3-dioxolano (n.º CAS 646-06-0; N.º EC 211-463-5) foi retirada. A proposta, inicialmente apresentada pela Autoridade Competente neerlandesa (MIDU) em 2019, visava manter a classificação harmonizada existente como «Líquido Inflamável da Categoria 2» (H225), acrescentando simultaneamente classificações para «Irritação Ocular da Categoria 2» (H319) e «Toxicidade Reprodutiva da Categoria 1B» (H360D), com base em novas evidências científicas. No entanto, o dossiê foi retirado a 10 de junho de 2026, antes de avançar para consulta pública ou avaliação científica pelo Comité de Avaliação de Riscos (RAC) ECHA. Com o registo atualizado a 16 de junho de 2026, ECHA que não serão adotadas novas classificações harmonizadas de perigo ao abrigo desta proposta, e que a classificação existente no Anexo VI para o 1,3-dioxolano permanece inalterada.

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Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA); Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP); Classificação e Rotulagem Harmonizadas (CLH); Registo das intenções relativas à CLH até à obtenção de um resultado; 1,3-dioxolano; REACH; Líquido inflamável; Toxicidade reprodutiva; Irritação ocular; Classificação de perigo químico; Anexo VI