A 26 de março de 2026, os Países Baixos e a Áustria notificaram a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) da sua intenção de elaborar uma proposta de restrição ao abrigo do REACH relativa a determinadas fenil-p-fenilenodiaminas (PPD) e outras fenilenodiaminas para-substituídas (PD), incluindo a 6PPD e compostos relacionados utilizados em pneus de borracha e, potencialmente, noutros artigos de borracha. A restrição proposta visaria dar resposta às preocupações relativas a riscos inaceitáveis para o ambiente aquático associados ao fabrico, colocação no mercado e utilização destas substâncias. As autoridades indicaram que, sempre que viável, será aplicada uma abordagem de agrupamento para evitar uma substituição indesejável por compostos estruturalmente semelhantes. O âmbito químico exato será determinado com base na informação disponível sobre os análogos do 6PPD e poderá abranger substâncias dentro dos grupos mais amplos das PPD e das PD. As autoridades competentes dos Países Baixos e da Áustria estão a preparar em conjunto o dossiê de restrição ao abrigo do Anexo XV. Foi realizada uma consulta de recolha de provas entre 17 de dezembro de 2025 e 6 de março de 2026, e prevê-se que o dossiê de restrição seja apresentado à ECHA 12 de março de 2027. O processo de restrição mantém-se na fase de «Intenção» e ainda não avançou para uma proposta formal de restrição nem para uma medida adotada ao abrigo REACH.
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