A 26 de março de 2026, os Países Baixos e a Áustria notificaram a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) da sua intenção de preparar uma proposta de restrição ao abrigo do Regulamento REACH para certas fenil-p-fenilenodiaminas (PPDs) e outras fenilenodiaminas para-substituídas (PDs), incluindo 6PPD e compostos relacionados utilizados em pneus de borracha e potencialmente outros artigos de borracha. A restrição proposta abordaria preocupações relativas a riscos inaceitáveis para o ambiente aquático associados ao fabrico, colocação no mercado e utilização destas substâncias. As autoridades indicaram que, sempre que viável, será aplicada uma abordagem de agrupamento para evitar a substituição lamentável por compostos estruturalmente semelhantes. O âmbito químico exato será determinado com base nas informações disponíveis sobre análogos de 6PPD e poderá abranger substâncias dentro dos grupos mais amplos de PPD e PD. As autoridades competentes holandesas e austríacas estão a preparar conjuntamente o dossiê de restrição do Anexo XV. Foi realizada uma consulta de Apelo à Evidência de 17 de dezembro de 2025 a 6 de março de 2026, e o dossiê de restrição deverá ser submetido à ECHA a 12 de março de 2027. O processo de restrição permanece na fase de “Intenção” e ainda não progrediu para uma proposta de restrição formal ou medida adotada ao abrigo do REACH.
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