5 FAQs essenciais sobre o processo de aprovação de medicamentos em Hong Kong
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Em Hong Kong, o Pharmacy and Poisons Board of Hong Kong (PPBHK) supervisiona a aprovação de medicamentos, com o apoio do Gabinete de Medicamentos do Departamento de Saúde. Todos os produtos farmacêuticos devem estar registados no PPBHK para garantir a conformidade regulamentar, e o processo de registo avalia a segurança, a eficácia e a qualidade.

Os comerciantes necessitam de licenças para fabrico, comércio por grosso e a retalho. As licenças de importação são obrigatórias para cada produto farmacêutico importado. O PPBHK também emite diretrizes e códigos de prática para garantir o cumprimento contínuo dos requisitos regulamentares.

Aqui estão 5 perguntas frequentes essenciais sobre o processo de aprovação de medicamentos em Hong Kong:

1. Quais são os principais regulamentos que regem a aprovação de medicamentos? 

  • Em Hong Kong, a aprovação de medicamentos é regida pela Ordenação de Farmácias e Venenos (Cap. 138), que exige que os produtos farmacêuticos sejam registados no Conselho de Farmácias e Venenos.
  • O Gabinete de Medicamentos apoia o Conselho e gere o processo de registo através do Sistema de Registo Farmacêutico 2.0 (PRS 2.0).
  • São necessárias licenças de importação para a importação de produtos farmacêuticos e os requisitos de farmacovigilância devem ser cumpridos após o registo.
  • As licenças de fabrico são emitidas pelo Comité de Licenciamento de Fabricantes de Farmácias e Venenos para medicamentos fabricados internamente.
  • Detalhes regulamentares adicionais são fornecidos na legislação subsidiária e no Guia de Boas Práticas de Fabrico (GMP).
  • As importações e exportações de medicamentos devem ser cobertas por licenças de importação e exportação emitidas pelo Departamento de Comércio e Indústria ao abrigo da Ordenação de Importação e Exportação, Capítulo 60 das Leis de Hong Kong.
  • As alegações feitas em relação ao medicamento devem cumprir a Ordenação de Publicidade Médica Indesejável (Cap. 231).  

2. Qual é o processo de registo de medicamentos em Hong Kong? 

O processo de registo de medicamentos em Hong Kong envolve

  • Apresentar uma submissão online
  • Triagem
  • Avaliação
  • Registo
  • Obter uma licença de importação
  • Cumprir os requisitos de farmacovigilância
  • Obter licenças de fabrico e de comércio por grosso (para medicamentos fabricados localmente)
  • Garantir a conformidade com os regulamentos locais
  • Gerir alterações pós-registo
  • Renovação e monitorização.

Cada etapa garante que o produto farmacêutico cumpre os requisitos regulamentares de Hong Kong.

3. Que documentos são necessários para o registo de medicamentos?  

Os documentos necessários normalmente incluem:

  1.  Uma cópia do certificado de registo comercial.
  2. Uma carta de autorização do fabricante/titular da Autorização de Introdução no Mercado, que autoriza o requerente a solicitar o registo do seu produto.
  3. Uma carta de autorização assinada pelo requerente (empresário em nome individual, sócio-gerente ou diretor) e carimbada com o carimbo da empresa do requerente para autorizar uma pessoa (com o respetivo telefone de contacto, números de fax e endereço de e-mail) a tratar da submissão em seu nome, devendo o requerente também assumir o compromisso de "Concordar em apresentar documentos de suporte adicionais ou atualizados em qualquer fase do registo, quando necessário".
  4. Uma cópia eletrónica da licença do(s) fabricante(s).
  5. Uma cópia eletrónica do certificado de Boas Práticas de Fabrico (BPF) do(s) fabricante(s), com prova de conformidade com as normas de BPF do esquema PIC/S (Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme).
  6. Para a submissão relativa a um produto farmacêutico fabricado fora de Hong Kong, os métodos, padrões e condições de fabrico dos produtos farmacêuticos também serão tidos em consideração. Por conseguinte, os requerentes devem apresentar informações detalhadas sobre o(s) fabricante(s) externo(s), incluindo as instalações de fabrico e controlo de qualidade e o pessoal técnico, etc. (por exemplo, o dossiê mestre do local).
  7. Uma cópia eletrónica e em papel do Certificado de Venda Livre ou do Certificado de Produto Farmacêutico (CPP) do produto, emitido pela autoridade reguladora de medicamentos do país de origem.
  8. Descrição e composição do produto acabado emitidas pelo fabricante.
  9. Especificação de libertação e especificação do prazo de validade (se aplicável) do produto acabado emitidas pelo fabricante.
  10. Método de análise detalhado do produto para todos os testes indicados nas especificações do produto acabado.
  11. Certificado de análise de um lote representativo do produto acabado emitido pelo fabricante ou pela empresa que realiza a análise.
  12. Dados de testes de estabilidade do produto.
  13. Cópia de referências de reputação e folheto informativo aprovado.

Para NCE, os documentos gerais necessários para o registo incluem:

  1.  Módulo 2 do ICH CTD (ou equivalente). Os Módulos 3 e 5 também podem ser necessários.
  2. Plano de Gestão de Risco e/ou Estratégia de Avaliação e Mitigação de Risco recomendados para implementação em Hong Kong.
  3. Folheto com informações de prescrição para profissionais de saúde para utilização em Hong Kong.
  4. Relatório de avaliação de risco de impurezas elementares de acordo com o ICH Q3D.
  5. Informações sobre qualquer importação pré-registo do produto, como importação para doentes nomeados e ensaios clínicos em Hong Kong.
  6. Uma comparação de indicações terapêuticas, posologia, avisos, precauções, contraindicações ou efeitos secundários entre a submissão e as autorizações para o mesmo produto noutros países/regiões.
  7. Estado de registo mundial do produto.
  8. Quaisquer outros países/regiões onde a autorização do produto tenha sido recusada, suspensa ou revogada pelas autoridades competentes.

 
Estes documentos fazem parte dos requisitos gerais para demonstrar a qualidade, a eficácia e a segurança do produto.

4. Quanto tempo demora o processo de aprovação de medicamentos? 

Em média, o prazo de aprovação para um produto farmacêutico em Hong Kong é de cerca de 24 meses, desde a submissão até à disponibilidade em hospitais públicos.

5. As empresas farmacêuticas estrangeiras podem candidatar-se diretamente ao registo? 

As empresas farmacêuticas estrangeiras não se podem candidatar diretamente ao registo de medicamentos em Hong Kong. De acordo com as diretrizes, o requerente do registo de medicamentos deve ser uma empresa farmacêutica registada localmente ou a filial, subsidiária, representante, agente ou distribuidor local do fabricante farmacêutico ultramarino.

Portanto, uma empresa farmacêutica estrangeira precisaria de trabalhar através de uma entidade local em Hong Kong para solicitar o registo de medicamentos.

Conclusão 

Navegar pelo processo de aprovação de medicamentos em Hong Kong requer uma compreensão clara dos requisitos regulamentares, da documentação e das medidas de conformidade. Embora as aprovações anteriores de agências estabelecidas possam agilizar o registo, a representação local é crucial para as empresas estrangeiras. Manter-se atualizado com o panorama regulamentar em evolução de Hong Kong garante uma entrada suave no mercado e a conformidade contínua.

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