A indústria química é um dos maiores setores transformadores da Austrália e um impulsionador fundamental de quase toda a cadeia de valor. Na Austrália, os produtos químicos são regulamentados tanto pelas leis dos territórios/estados quanto pelas leis nacionais. Existem quatro (4) principais autoridades reguladoras para os produtos químicos, e cada autoridade concentra-se num tipo específico de utilização:
- Australian Industrial Chemicals Introduction Scheme (AICIS)
- Australian Pesticides and Veterinary Medicines Authority
- Therapeutic Goods Administration
- Normas Alimentares da Austrália e da Nova Zelândia
O AICIS regula a introdução e importação de produtos químicos industriais (incluindo polímeros), tais como cosméticos e produtos de cuidados pessoais, tintas, produtos de limpeza, tintas de impressão, adesivos, solventes e aplicações de fabrico, construção e mineração. Para fabricar (introduzir) ou importar produtos químicos industriais para a Austrália, devem ser seguidos os seguintes passos:
Passo 1: Saber se a sua empresa precisa de registo
Os fabricantes que pretendam importar ou introduzir produtos químicos industriais devem enquadrar-se nas seguintes categorias para registar a sua empresa:
- Fabricar produtos químicos industriais na Austrália
- Importar produtos acabados/embalados que libertam produtos químicos industriais – por exemplo, produtos cosméticos rotulados (como sabonete, champô, loção), colas, canetas, tinta, óleo de motor, etc.
- Importar ou produzir produtos químicos industriais que libertam substâncias químicas na Austrália
- Importar produtos químicos industriais e reformular na Austrália
Passo 2: Registar a sua empresa
Determine o nível de registo aplicável à sua empresa. Inscreva-se no AICIS para registar a sua empresa e pague a taxa de registo. Não é necessário registar os produtos químicos separadamente.
Passo 3: Categorizar os produtos químicos
Faça uma lista de todos os ingredientes do seu produto e categorize-os de acordo com o inventário. Verifique se todos os ingredientes se enquadram nos regulamentos definidos. É necessário manter registos corretos dos ingredientes para garantir que a introdução é autorizada ao abrigo da categoria "listada". Não é necessário partilhar nenhuma informação sobre o produto ou os produtos químicos antes da importação.
Passo 4: Submeter a Declaração Anual
No final do ano de registo (1 de setembro – 31 de agosto), submeta a declaração anual sobre todos os produtos químicos importados ou fabricados durante o ano de registo anterior.
Uma vez que a segurança é considerada um ponto-chave na indústria química, os fabricantes devem compreender, registar, categorizar e submeter minuciosamente a declaração anual dos seus produtos de acordo com os regulamentos definidos. Portanto, é necessário que os fabricantes/importadores compreendam o processo de registo e se alinhem com o mesmo. Nesses casos, recorrer a um especialista regulamentar regional é altamente benéfico.
Mantenha-se informado. Mantenha-se em conformidade.
