O que esperar em 2025: Atualizações regulatórias do Brasil para o Registo de Produtos Biológicos
5 min de leitura

Introdução

O Brasil está a dar passos significativos para modernizar o seu quadro regulatório para produtos biológicos e biossimilares. Em 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) introduziu atualizações críticas que lançaram as bases para uma supervisão mais harmonizada e baseada na ciência. Estas mudanças marcam um passo significativo na agenda de modernização contínua da ANVISA, e as partes interessadas no setor das ciências da vida devem manter-se informadas à medida que a implementação avança.

2024: Reforço das bases regulamentares

RDC 875/2024: Melhorias na via dos biossimilares

Emitida em maio de 2024, a RDC 875/2024 introduziu atualizações à via de comparabilidade para biossimilares. A regulamentação permite:

  • A dispensa de determinados estudos não clínicos e clínicos comparativos quando devidamente justificada do ponto de vista científico
  • Utilização de produtos de referência internacionais aprovados por Autoridades Reconhecidas como Equivalentes (AREEs) quando comparadores locais não estão disponíveis e desde que sejam fabricados pelos mesmos fabricantes dos medicamentos registados no país ou tendo realizado estudos de ponte caso não seja possível demonstrar que os fabricantes são os mesmos.
  • Alinhamento com diretrizes globais, como as da WHO e do ICH.

Esta regra está em vigor desde 17 de junho de 2024.

RDC 876/2024 alterada pela RDC 913/2024: Simplificação dos requisitos pós-registo

Em junho de 2024, a ANVISA alterou a RDC 413/2020 para otimizar os processos de alteração pós-registo. As principais alterações incluem:

  • Definições mais claras de alterações maiores e menores
  • Requisitos de documentação reduzidos para categorias especificadas
  • Prazos mais curtos para a avaliação de alterações pós-aprovação por parte da ANVISA

Esta regra está em vigor desde 3 de junho de 2024. 

Novos códigos de assunto introduzidos

Em agosto de 2024, a ANVISA lançou códigos de assunto atualizados para uma classificação e monitorização mais precisas dos produtos biológicos. O sistema revisto categoriza as submissões por tipo de produto, incluindo:

  • Anticorpos monoclonais
  • Vacinas
  • Proteínas recombinantes
  • Soros hiperimunes
  • Derivados do sangue e probióticos

Prioridades Regulatórias da ANVISA: Principais Áreas de Foco

A Agenda Regulatória da ANVISA coloca uma ênfase significativa na modernização e harmonização das regulamentações de produtos biológicos do Brasil. As seguintes áreas foram identificadas como prioridades chave.

  1. Revisão dos Requisitos Técnicos para o Registo de Produtos Biológicos (RDC 55/2010)

A ANVISA revisou os requisitos técnicos, científicos e regulatórios que regem o registo de produtos biológicos. A revisão procura discutir:

  • A relevância de aceitar dados do mundo real
  • A possibilidade de classificar algumas categorias de produtos biológicos como de baixa complexidade, entre outros pontos.
  • Além disso, este projeto contemplará a alteração em curso da RDC n.º 55/2023 com o objetivo de atualizar os critérios para o registo de produtos biossimilares
  1. Consolidação das Normas Pós-Registo (Revisão da RDC 73/16, RDC 708/22 e RDC 413/20)

A ANVISA pretende unificar e consolidar os requisitos pós-registo existentes num único enquadramento regulamentar. As melhorias esperadas incluem:

  • Consolidação de aspetos gerais dos três regulamentos existentes sobre o pós-registo de medicamentos referentes a medicamentos sintéticos e semissintéticos (RDC 73/2016), medicamentos fitoterapêuticos e produtos tradicionais fitoterapêuticos (RDC 708/2022) e produtos biológicos (RDC 413/2022), mantendo as especificidades de cada categoria de medicamento.
  • Classificação padronizada de alterações
  • Modelos de documentação consistentes para diferentes tipos de atualizações
  • Acesso a portal centralizado para submissão e acompanhamento mais eficientes
  1. Atualização sobre pesquisa clínica em produtos de terapia avançada, à luz da publicação da Lei nº 14.874/2024 (Atualização da RDC nº 506/2021)

O enquadramento da investigação clínica no Brasil também sofrerá atualizações significativas. As revisões previstas incluem:

  • Contribuir para o desenvolvimento de novas tecnologias promissoras no setor da saúde no país
  • Prazos de análise definidos: a ANVISA é obrigada a responder aos pedidos de ensaios clínicos no prazo de 90 dias úteis, aumentando a previsibilidade para os promotores
  • Avaliações Éticas e Regulamentares Paralelas
  • Proteção Reforçada dos Participantes.
  1. Implementação do eCTD

Debater a melhor forma de regular o e-CTD no Brasil, em alinhamento com o ICH:

  • Este é um requisito para que a Anvisa seja classificada como uma agência reguladora de nível IV pela WHO.
  • Antecipar e responder eficazmente a crises sanitárias e emergências de saúde pública
  1. Requisitos sanitários para a regulamentação e monitoramento de medicamentos fabricados para uso humano ao longo de seu ciclo de vida. Esta revisão visa:
  • harmonizar os requisitos relacionados com o protocolo, os documentos necessários para identificar os produtos e as empresas envolvidas e, eventualmente, de acordo com a avaliação que ainda será realizada, as definições contidas nas normas.
  • As diretrizes para Boas Práticas de Avaliação também poderão ser incluídas.
  1. Revisão do marco regulatório que trata das alterações pós-registro de produtos biológicos e seu cancelamento.
  • O projeto inclui uma alteração à RDC n.º 413/2020, que diz respeito ao pós-registo e ao cancelamento de produtos biológicos, a qual está em curso
  • Esta proposta visa modificar o art. 22 da norma, de forma a otimizar o processo de protocolos de modificações e respetiva análise pela Anvisa.
  • Com isto, prevê-se uma diminuição do número de documentos recebidos e, por conseguinte, uma redução das filas de análise e dos custos administrativos envolvidos em análises semelhantes, sem prejuízo da avaliação técnica realizada pela GPBIO/GGBIO.
  • Adicionalmente, conforme determinado pela DIRE2, o projeto deve incluir uma revisão mais abrangente da RDC n.º 413/2020 e da IN n.º 65/2020, que a complementa, de modo a verificar a necessidade de ajustes ou atualizações que também possam contribuir para ganhos de eficiência na aplicação da norma e simplificação, sempre que possível.
  1. Revisão dos critérios para classificação na categoria prioritária de petições de registro, pós-registro e anuência prévia em pesquisa clínica de medicamentos, conforme relevância pública (Revisão da RDC 204/2017 e RDC 205/2017)
  • Os critérios atuais de priorização da análise de petições de registo e pós-registo necessitam de ser revistos
  • Para que se tornem mais específicos e consistentes com o benefício e o esforço exigidos às áreas para a avaliação de petições priorizadas.
  • Este tópico tem um impacto significativo nas atividades das áreas e também na saúde pública.
  • É importante rever os critérios de comercialização, priorização (Ex.: nova concentração de ibuprofeno priorizada por se tratar de uma indicação pediátrica), definição de doença rara e concessão de termo de compromisso.
  • Possibilitar o acesso seguro a produtos e serviços essenciais para a saúde da população.
  1. Regulamentação da Inovação nas áreas de medicamentos e produtos biológicos.
  • Em consonância com a lei que estabelece o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, a DIRE2 iniciou o debate na Anvisa e promoveu o Workshop de Inovação Farmacêutica para sublinhar a importância de definir uma estratégia regulamentar para a inovação radical no Brasil.
  • O impacto regulamentar na inovação radical será significativo, sem abdicar do enquadramento regulamentar que garante a segurança, eficácia e qualidade das inovações.
  • É também importante assegurar um ambiente regulamentar favorável à criação e adoção de tecnologias inovadoras.
  • Contribuir para o desenvolvimento de novas tecnologias promissoras na área da saúde no país.

Como as Empresas se Podem Preparar

Para navegar com sucesso no cenário regulatório em evolução do Brasil, as empresas devem considerar o seguinte:

  • Alinhe-se precocemente com a ANVISA por meio de reuniões de aconselhamento científico e consultas pré-submissão
  • Atualize os dossiês regulatórios para refletir as expectativas revisadas de qualidade e dados clínicos
  • Aproveite produtos de referência internacionais e vias de dependência para reduzir os prazos de desenvolvimento
  • Reforçar o planeamento pós-registo, em particular para variações e renovações
  • Investir na prontidão para submissão, especialmente para formatos digitais e portais centralizados

Conclusão

Os últimos anos marcaram uma mudança significativa no panorama regulatório do Brasil para produtos biológicos. Com a ANVISA a focar-se em requisitos técnicos atualizados, protocolos de ciclo de vida otimizados e vias clínicas modernizadas, o sistema está a tornar-se mais ágil, transparente e globalmente alinhado.

Os nossos especialistas podem ajudá-lo a manter-se na vanguarda através de uma preparação abrangente de dossiers e de redação técnica, formatação eCTD e submissões à ANVISA, apoio estratégico para a gestão de alterações pós-aprovação e orientação regulamentar End-to-End para ensaios clínicos.

Fale connosco para alinhar a sua estratégia com o enquadramento regulamentar do Brasil para 2025.

Subscrever o blogue da Freyr

Política de Privacidade