Garantir a Conformidade com o Regulamento relativo a Produtos Isentos de Desflorestação (EUDR): Um Guia para Fabricantes
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Introdução

O Regulamento da União Europeia relativo a Produtos Livres de Desflorestação (EUDR) representa um passo significativo nos esforços contínuos da UE para combater a desflorestação global e a degradação florestal. Formalmente intitulado Regulamento (UE) 2023/1115, o EUDR visa prevenir a importação e exportação de produtos associados à desflorestação e a danos ambientais conexos. Com entrada em vigor a 30 de dezembro de 2026, este regulamento impõe requisitos rigorosos de diligência devida e rastreabilidade aos operadores e comerciantes na UE, abrangendo uma vasta gama de mercadorias, tais como óleo de palma, bovinos, soja, café, cacau, madeira, borracha e os respetivos produtos derivados.

Ao compreender o âmbito da regulamentação, as definições e as principais obrigações, os fabricantes podem preparar-se melhor para as próximas alterações e contribuir para o esforço global de proteção das florestas e da biodiversidade.

Importância do EUDR

A desflorestação e a degradação florestal são problemas globais críticos com graves impactos ambientais e financeiros. A destruição das florestas acelera as alterações climáticas ao libertar gases com efeito de estufa, agravando os fenómenos meteorológicos extremos e perturbando os ecossistemas. Estas perturbações colocam desafios à agricultura, à produção de alimentos e à estabilidade da cadeia de abastecimento, aumentando os custos e os riscos para as empresas.

O EUDR constitui uma parte fundamental da agenda ambiental e de sustentabilidade mais ampla da UE, alinhando-se com outras políticas essenciais, tais como o Regulamento da UE relativo à Madeira (EUTR), a Diretiva Energias Renováveis e a Diretiva de relato de sustentabilidade das empresas (CSRD). Ao garantir que os produtos consumidos ou exportados pelos cidadãos da UE não contribuem para a desflorestação, o EUDR apoia os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e reforça o compromisso da UE com o desenvolvimento sustentável.

Âmbito e Aplicação do EUDR

O EUDR aplica-se a todas as entidades envolvidas na colocação no mercado da UE de determinadas mercadorias ou dos respetivos derivados, bem como àquelas que as exportam a partir da UE.

Os produtos derivados abrangidos incluem pneus de borracha, mobiliário de madeira, chocolate e artigos à base de papel, tais como caixas de embalagem. O regulamento aplica-se a todas as quantidades, independentemente da dimensão ou do valor, garantindo uma supervisão e responsabilização abrangentes ao longo da cadeia de abastecimento.

Garantir a Conformidade com a regulamentação da UE relativa à desflorestação

Nota: Os produtos impressos, tais como livros, jornais, revistas e publicações periódicas, foram excluídos do âmbito de aplicação ao abrigo da atualização mais recente.

Obrigações para as Empresas

Os fabricantes e operadores devem implementar um sistema de diligência devida para garantir que os respetivos produtos são isentos de desflorestação e produzidos legalmente. Este sistema envolve várias etapas fundamentais:

  1. Recolha de Documentação: As empresas devem reunir e manter documentação que comprove a conformidade com o EUDR. A documentação deve ser conservada durante pelo menos cinco (05) anos a contar da data em que os produtos são colocados no mercado ou exportados e deve incluir os seguintes dados:

    Garantir a Conformidade com a regulamentação da UE relativa à desflorestação

  2. Avaliação de Risco: As empresas devem avaliar o risco de desflorestação e de não conformidade nas suas cadeias de abastecimento. As empresas devem documentar as suas avaliações de risco e classificar os níveis de risco dos respetivos produtos como desprezáveis, baixos, médios ou altos.
  3. Mitigação de riscos: Se a avaliação de riscos revelar um risco superior ao desprezível, as empresas devem adotar medidas para mitigar os riscos identificados.
  4. Verificação: As empresas devem garantir a exatidão das informações recolhidas e o cumprimento dos requisitos do EUDR.
  5. Monitorização, revisão e reporte: As empresas devem monitorizar continuamente, realizar análises formais e reportar publicamente sobre as suas atividades de diligência devida, garantindo transparência e responsabilização pelo menos uma vez por ano.

Cronograma de Implementação

O EUDR foi adotado a 31 de maio de 2023 e publicado a 9 de junho de 2023. Entrou em vigor a 29 de junho de 2023 e será aplicável aos operadores e comerciantes a partir de 30 de dezembro de 2026, com um prazo alargado até 30 de junho de 2027 para as micro e pequenas empresas.

Ferramentas para monitorizar, rastrear e reportar

Deteção remota e inteligência de localização

Os dados geoespaciais são fundamentais para o processo de diligência devida ao abrigo do EUDR, permitindo verificar a origem do produto e confirmar que não ocorreu desflorestação após 31 de dezembro de 2020. As ferramentas de deteção remota — incluindo imagens de satélite, levantamentos por drone e dados de geolocalização ao nível da parcela — proporcionam uma visibilidade crucial sobre os locais de produção, o uso do solo e a saúde das florestas. Ao integrar estas tecnologias com algoritmos analíticos e modelos de aprendizagem automática, as empresas podem melhorar tanto a precisão como a eficiência das avaliações de conformidade, assegurando uma monitorização robusta em cadeias de abastecimento complexas.

Transparência e rastreabilidade da cadeia de abastecimento

Os fabricantes são obrigados a mapear as suas cadeias de abastecimento, identificar fornecedores e subfornecedores e garantir a rastreabilidade das matérias-primas até à sua origem. Isto envolve a recolha de coordenadas de geolocalização e dados de produção, a manutenção da separação entre mercadorias conformes e não conformes e a garantia de que apenas produtos livres de desflorestação são colocados no mercado da UE.

O Registo de Diligência Devida em matéria de Desflorestação

O EUDR exige que os operadores submetam declarações de diligência devida por via eletrónica através do Registo de Diligência Devida em matéria de Desflorestação, que estará acessível a partir de novembro de 2024. Estas declarações serão verificadas pelo Registo e pelas autoridades dos Estados-Membros, garantindo que todos os produtos relevantes cumprem os requisitos rigorosos do EUDR.

Conclusão

O EUDR impõe requisitos estritos de diligência devida e rastreabilidade para evitar que produtos associados à desflorestação entrem ou saiam do mercado da UE. Os fabricantes devem implementar sistemas sólidos de diligência devida, gerir riscos e assegurar a transparência da cadeia de abastecimento para cumprir o regulamento. Estas ações apoiam os esforços globais para proteger as florestas, combater as alterações climáticas e promover o desenvolvimento sustentável. Com a aproximação do prazo do EUDR, os fabricantes devem manter-se atualizados sobre os requisitos, investir em ferramentas de conformidade e colaborar com os fornecedores para garantir a adesão, evitando assim coimas e promovendo um futuro sustentável.

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