Após o Brexit em 31 de dezembro de 2020, a Grã-Bretanha deixou de fazer parte do sistema da UE para a regulamentação de produtos biocidas. O Regulamento de Produtos Biocidas da UE (EU BPR) existente foi transformado no Regulamento de Produtos Biocidas da Grã-Bretanha (GB BPR). No entanto, a maioria dos aspetos do EU BPR continuará da mesma forma ao abrigo do GB BPR.
Aqui estão algumas atualizações sobre o GB BPR:
Tabela 1
| Autorização | O Titular da Autorização deve estar estabelecido em | Prazos |
| Grã-Bretanha | Reino Unido (Grã-Bretanha ou Irlanda do Norte) | 1 de jan. de 2022 |
| Irlanda do Norte | NI/EU/EEA/Suíça | 1 de jan. de 2021 |
| EU/EEA | NI/EU/EEA/Suíça | 1 de jan. de 2021 |
Ref.: https://www.youtube.com/watch?v=BlremnIINIs&feature=youtu.be
- As aprovações de substâncias ativas e as autorizações de produtos em curso permanecerão válidas na Grã-Bretanha e na Irlanda do Norte (NI) até às respetivas datas de validade (sujeito aos requisitos de estabelecimento).
- A Irlanda do Norte continua a seguir a UE
- As negociações entre a UE e o Reino Unido não têm impacto nos biocidas
Regras de Estabelecimento:
- O GB BPR exige que os titulares de autorização estejam estabelecidos no Reino Unido (incluindo a Irlanda do Norte).
- O EU BPR exige que os titulares de autorização estejam estabelecidos na UE/EEA. Um titular de autorização da Irlanda do Norte deve estar estabelecido na UE/EEA/Irlanda do Norte.
Consequências das Regras de Estabelecimento:
- Para alterar a autorização, os requerentes devem apresentar uma ‘submissão’ de alteração administrativa disponível no site do Health and Safety Executive (HSE).
- Será concedido um (01) ano de período de transição para os produtos que já se encontram autorizados no mercado da Grã-Bretanha.
- Os prazos serão fornecidos pelo HSE para novas submissões na Grã-Bretanha.
- A autorização para novos produtos será concedida com base nas submissões.
- Para a entrada no mercado tanto na GB quanto na NI, são emitidos dois (2) conjuntos de certificados com ambos os endereços mencionados no rótulo do produto.
Disposições Transitórias:
- As substâncias ativas em curso e as submissões de produtos devem ser reenviadas à HSE até:
- 31 de março de 2021, quando o Reino Unido atua como líder
- 29 de junho de 2021, quando o Reino Unido não é o líder
- Um novo formulário de submissão do site da HSE deve ser utilizado
- Destacar e justificar as lacunas de dados
- Sem decisões automáticas de não aprovação
- As substâncias ativas em curso e as submissões de produtos devem ser reenviadas à HSE até:
Caminhos para o Mercado do Reino Unido para Produtos:
Para a GB:
- Submeter à HSE conforme o BPR da GB ou
- Submeter à HSE via acesso desimpedido (assim que o produto estiver autorizado na NI)
Para a NI:
- Submeter à HSE conforme o BPR da UE (nacional ou MR) ou
- Submeter à ECHA para uma Autorização da União sob o BPR da UE
Submissões ou Reenvios de Submissões e Dossiês para a GB:
- Baixe a submissão relevante do site da HSE
- Preencha o formulário e envie para a HSE por e-mail
- Será enviado um link de upload com validade de cinco (5) dias, onde você deverá carregar os arquivos específicos da submissão
Portanto, os titulares de autorização devem estar estabelecidos conforme a Tabela 1 e estar cientes dos prazos emitidos pela HSE. Cumprir os prazos regulamentares é bastante complexo e exige conhecimento claro das estruturas de Assuntos Regulamentares regionais. Consulte um especialista para obter conformidade. Mantenha-se informado. Mantenha-se atualizado.
