Período de Transição e Prazos do BPR da GB
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Após o Brexit em 31 de dezembro de 2020, a Grã-Bretanha deixou de fazer parte do sistema da UE para a regulamentação de produtos biocidas. O Regulamento de Produtos Biocidas da UE (EU BPR) existente foi transformado no Regulamento de Produtos Biocidas da Grã-Bretanha (GB BPR). No entanto, a maioria dos aspetos do EU BPR continuará da mesma forma ao abrigo do GB BPR.

Aqui estão algumas atualizações sobre o GB BPR:

Tabela 1 

AutorizaçãoO Titular da Autorização deve estar estabelecido emPrazos
Grã-BretanhaReino Unido (Grã-Bretanha ou Irlanda do Norte)1 de jan. de 2022
Irlanda do NorteNI/EU/EEA/Suíça1 de jan. de 2021
EU/EEANI/EU/EEA/Suíça1 de jan. de 2021

Ref.: https://www.youtube.com/watch?v=BlremnIINIs&feature=youtu.be

  • As aprovações de substâncias ativas e as autorizações de produtos em curso permanecerão válidas na Grã-Bretanha e na Irlanda do Norte (NI) até às respetivas datas de validade (sujeito aos requisitos de estabelecimento).
  • A Irlanda do Norte continua a seguir a UE
  • As negociações entre a UE e o Reino Unido não têm impacto nos biocidas
  • Regras de Estabelecimento: 

    • O GB BPR exige que os titulares de autorização estejam estabelecidos no Reino Unido (incluindo a Irlanda do Norte).
    • O EU BPR exige que os titulares de autorização estejam estabelecidos na UE/EEA. Um titular de autorização da Irlanda do Norte deve estar estabelecido na UE/EEA/Irlanda do Norte.
  • Consequências das Regras de Estabelecimento:

    • Para alterar a autorização, os requerentes devem apresentar  uma ‘submissão’ de alteração administrativa disponível no site do Health and Safety Executive (HSE).
    • Será concedido um (01) ano de período de transição para os produtos que já se encontram autorizados no mercado da Grã-Bretanha.
    • Os prazos serão fornecidos pelo HSE para novas submissões na Grã-Bretanha.
    • A autorização para novos produtos será concedida com base nas submissões.
    • Para a entrada no mercado tanto na GB quanto na NI, são emitidos dois (2) conjuntos de certificados com ambos os endereços mencionados no rótulo do produto.
  • Disposições Transitórias: 

    • As substâncias ativas em curso e as submissões de produtos devem ser reenviadas à HSE até:
      • 31 de março de 2021, quando o Reino Unido atua como líder
      • 29 de junho de 2021, quando o Reino Unido não é o líder
    • Um novo formulário de submissão do site da HSE deve ser utilizado
    • Destacar e justificar as lacunas de dados
    • Sem decisões automáticas de não aprovação
  • Caminhos para o Mercado do Reino Unido para Produtos:

    Para a GB:

    • Submeter à HSE conforme o BPR da GB ou
    • Submeter à HSE via acesso desimpedido (assim que o produto estiver autorizado na NI)

    Para a NI:

    • Submeter à HSE conforme o BPR da UE (nacional ou MR) ou
    • Submeter à ECHA para uma Autorização da União sob o BPR da UE
  • Submissões ou Reenvios de Submissões e Dossiês para a GB:

    • Baixe a submissão relevante do site da HSE
    • Preencha o formulário e envie para a HSE por e-mail
    • Será enviado um link de upload com validade de cinco (5) dias, onde você deverá carregar os arquivos específicos da submissão

Portanto, os titulares de autorização devem estar estabelecidos conforme a Tabela 1 e estar cientes dos prazos emitidos pela HSE. Cumprir os prazos regulamentares é bastante complexo e exige conhecimento claro das estruturas de Assuntos Regulamentares regionais. Consulte um especialista para obter conformidade. Mantenha-se informado. Mantenha-se atualizado.

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