Notificação de novas substâncias químicas no Japão
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A indústria química é a segunda maior indústria manufatureira no JapãoCom o aumento da produção e do uso, as Autoridades Reguladoras de Produtos Químicos do Japão visam reduzir a exposição a produtos químicos perigosos e proteger a saúde dos trabalhadores. Um dos aspetos da gestão sólida de produtos químicos é o estabelecimento e a implementação de quadros legais. Portanto, as empresas químicas que pretendem fabricar/importar uma nova substância química devem notificá-la aos três (3) ministérios seguintes, pelo menos três meses antes do fabrico ou da importação:

  • Ministério da Economia, Comércio e Indústria (METI)
  • Ministério do Trabalho e Bem-Estar (MHLW)
  • Ministério do Ambiente (MOE)

Além disso, as empresas devem apresentar dois (2) tipos diferentes de notificações ao abrigo do seguinte: 

  • Lei de Controlo de Substâncias Químicas (CSCL) - Para prevenir a poluição ambiental
  • Lei de Segurança e Saúde no Trabalho (ISHL) - Para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores

Tanto a CSCL como a ISHL exigem que a nova substância seja notificada antes da sua produção e importação. Cada uma tem o seu próprio sistema de notificação e uma lista de substâncias existentes.

Notificação de Nova Substância ao Abrigo da CSCL do Japão

A Lei de Controlo de Substâncias Químicas (CSCL) foi promulgada em 1973 para prevenir a poluição ambiental causada por substâncias químicas que representam um risco para a saúde humana ou para o ambiente. A última alteração foi feita em 2009 e implementada a 1 de abril de 2011.

O Instituto Nacional de Tecnologia e Avaliação (NITE) é a principal entidade que avalia as notificações de novas substâncias ao abrigo da CSCL do Japão. Uma nova substância é definida como qualquer substância química que não seja uma das seguintes:

  • Uma substância constante da lista de Substâncias Químicas Existentes e Novas (ENCS)
  • Substância química especificada de Classe I ou II
  • Avaliação prioritária de substâncias químicas
  • Monitorização de substâncias químicas

A ENCS é constituída por duas (2) partes:

  • Substâncias químicas existentes colocadas no mercado japonês antes de 1973 (cerca de 20.600 substâncias)
  • Novas substâncias químicas notificadas ao abrigo da CSCL, consideradas "seguras" e publicadas no Boletim Oficial do governo (cerca de 8.000 substâncias)

Existem quatro (4) tipos de notificações ao abrigo da CSCL:

  • Notificação Padrão: Para fabricar ou importar >1 tonelada/ano
  • Low Volume Notification: To manufacture or import non-biodegradable and not bio-accumulative substance <=10 ton/year 
  • Small Amount Confirmation: To manufacture or import <=1 ton/year
  • Outra Confirmação Prévia: Para substâncias utilizadas num sistema fechado e polímero de baixo risco

As novas substâncias notificadas através da notificação padrão serão adicionadas à ENCS cinco (5) anos após a sua notificação. As novas substâncias que passam pelo processo de confirmação não serão adicionadas à ENCS.

Notificação de Nova Substância ao Abrigo da ISHL

A Lei de Segurança e Saúde no Trabalho (ISHL) foi estabelecida pela primeira vez em 1972 para a saúde e segurança dos trabalhadores nos locais de trabalho. A ISHL exige que os fabricantes ou importadores comuniquem uma nova substância ao Ministério do Trabalho e Bem-Estar (MHLW) antes da sua produção e importação. Qualquer substância que não conste da lista da ISHL estará sujeita à notificação de nova substância ao abrigo da ISHL.

A lista da ISHL também é constituída por duas (2) partes:

  • Substâncias químicas existentes ao abrigo da CSCL antes de 1973 — cerca de 20.600 substâncias
  • Novas substâncias notificadas ao abrigo da ISHL e publicadas no Boletim Oficial do governo

Existem dois (2) tipos de notificação ao abrigo da ISHL: 

  • Notificação Padrão: Para fabricar ou importar >1 tonelada/ano
  • Small Volume Notification: To manufacture or import <=1 ton/year

Doravante, os fabricantes ou importadores devem alinhar-se com os requisitos de notificação supracitados para novas substâncias químicas, de modo a proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores e do ambiente. Evite os desafios colocados pelos requisitos de notificação de novas substâncias com aconselhamento de especialistas regulamentares regionais. 

Mantenha-se informado. Mantenha-se em conformidade.

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