Requisitos de Registo para Dispositivos Médicos nos Países do CCG
4 min de leitura

Os fabricantes de dispositivos médicos devem concluir o processo de registo de dispositivos médicos do Conselho de Cooperação do Golfo (GCC) para comercializarem os seus produtos no Barém, no Kuwait, em Omã, no Catar, na Arábia Saudita e nos Emirados Árabes Unidos (EAU). O procedimento de registo assegura que os dispositivos médicos comercializados nestes países cumprem os requisitos essenciais de qualidade e segurança, bem como os regulamentos aplicáveis. Os procedimentos de registo nos países do GCC podem diferir de um país para outro. No entanto, de um modo geral, todos os procedimentos envolvem a submissão de um dossier que contém detalhes sobre o produto e os métodos de fabrico. As autoridades reguladoras avaliam, posteriormente, a submissão e podem solicitar mais detalhes ou determinar que o fabricante realize investigações ou testes adicionais para fundamentar a segurança e a eficácia do dispositivo.

Enquadramento Regulamentar para Dispositivos Médicos nos Países do GCC

O enquadramento regulamentar para dispositivos médicos nos países do GCC é supervisionado pelas autoridades de saúde nacionais de cada país, que são responsáveis por definir e fazer cumprir os regulamentos e requisitos aplicáveis aos registos de dispositivos médicos e à introdução no mercado. Contudo, estes países também colaboram através do Comité Central do Golfo para o Registo de Medicamentos (GCC-DR) para harmonizar os requisitos regulamentares e facilitar o processo de registo de dispositivos médicos.

O GCC-DR é uma organização composta por representantes das autoridades de saúde nacionais de cada país do GCC. O seu principal objetivo consiste em estabelecer normas e orientações para o registo de produtos farmacêuticos e dispositivos médicos, bem como coordenar o processo de registo entre os países membros.

O GCC-DR elaborou um conjunto comum de requisitos regulamentares, designados por orientações do Comité Técnico de Harmonização do Golfo (GHTC), para garantir a comercialização de dispositivos médicos nos países do GCC. As orientações do GHTC abrangem vários aspetos do registo de dispositivos médicos, tais como a classificação, a documentação, a avaliação clínica e a rotulagem. Fornecem igualmente um enquadramento que os fabricantes podem seguir ao submeter pedidos de registo nos países do GCC.

Importância da Classificação de Dispositivos ao Abrigo da Nomenclatura de Dispositivos Médicos (MDN) e da Nomenclatura Global de Dispositivos Médicos (GMDN)

A classificação de dispositivos médicos constitui um aspeto essencial do processo regulamentar, uma vez que determina o nível de controlo regulamentar exigido para um determinado dispositivo. Os requisitos regulamentares para dispositivos médicos nos países do GCC variam consoante a classificação do dispositivo. Os países do GCC utilizam a Nomenclatura de Dispositivos Médicos (MDN) estabelecida pelo Comité Central de Registo do GCC como base para a classificação. Além da MDN, a Nomenclatura Global de Dispositivos Médicos (GMDN) é utilizada como um sistema de classificação complementar nos países do GCC. A GMDN é um sistema reconhecido internacionalmente que proporciona uma forma normalizada de identificar e categorizar dispositivos médicos.

Tipos de Documentação Técnica Exigida

Para registar um dispositivo médico nos países do CCG, os fabricantes e importadores são obrigados a submeter um conjunto abrangente de documentação técnica às autoridades de saúde nacionais de cada país. Esta documentação é utilizada pelas respetivas autoridades para avaliar a segurança e a eficácia do dispositivo e determinar se cumpre os requisitos regulamentares aplicáveis. Os tipos de documentação técnica necessários para o registo de dispositivos médicos nos países do CCG incluem habitualmente os seguintes:

  • Dados de Conceção e Desempenho: Fornecem uma descrição detalhada da conceção do dispositivo, incluindo a sua utilização pretendida, especificações e características de desempenho. Devem incluir igualmente informações relevantes sobre quaisquer testes ou ensaios clínicos realizados para demonstrar o desempenho e a segurança do dispositivo.
  • Dados de Segurança: Fornecem uma avaliação abrangente dos riscos associados ao dispositivo, bem como informações sobre quaisquer medidas de gestão de risco implementadas para mitigar esses dados. Devem incluir também dados sobre quaisquer incidentes adversos comunicados relativamente ao dispositivo.
  • Rotulagem e Instruções de Utilização: A documentação deve incluir toda a rotulagem e instruções de utilização do dispositivo, incluindo quaisquer avisos ou precauções que devam ser tidos em conta durante a utilização do dispositivo. A rotulagem e as instruções devem ser disponibilizadas no idioma oficial do país onde o dispositivo está a ser registado.
  • Documentação do Sistema de Gestão da Qualidade: Fornece evidências do sistema de gestão da qualidade do fabricante e da sua conformidade com as normas internacionais de gestão da qualidade, tais como a ISO 13485. Deve incluir igualmente informações sobre os processos do fabricante no que respeita à conceção, desenvolvimento, fabrico e vigilância pós-comercialização.
  • Outra Documentação: Poderá ser necessária documentação adicional, dependendo do tipo de dispositivo e dos requisitos regulamentares específicos do país onde o dispositivo está a ser registado. Isto pode incluir dados de ensaios clínicos, processos de fabrico do dispositivo e certificados de análise de quaisquer materiais ou componentes utilizados no dispositivo.

Representantes Autorizados Locais e as suas Responsabilidades Específicas

Nos países do CCG, os fabricantes de dispositivos médicos sediados fora da região são obrigados a designar um representante autorizado local para agir em seu nome. O representante é responsável por garantir que os produtos do fabricante cumprem os requisitos regulamentares aplicáveis e que se encontram registados e aprovados para comercialização no mercado do CCG. As suas principais funções e responsabilidades são as seguintes:

  • Registo de Dispositivos Médicos: Responsável por submeter a submissão de registo do dispositivo médico à autoridade regulamentar competente no país do CCG.
  • Interação com as Autoridades Regulamentares: Serve como o principal ponto de contacto entre o fabricante e as autoridades regulamentares no país do CCG.
  • Conformidade com os Requisitos Regulamentares: Responsável por garantir que os produtos do fabricante cumprem os requisitos regulamentares aplicáveis no país do CCG, incluindo a rotulagem e as instruções de utilização.
  • Gestão de Incidentes Adversos: Responsável pela gestão e comunicação de incidentes adversos associados aos produtos do fabricante no mercado do CCG.
  • Renovação do Registo: Responsável por garantir que os produtos do fabricante são novamente registados junto das autoridades regulamentares competentes de forma oportuna.

Taxas Associadas ao Registo

Dependendo do país e do tipo de dispositivo a ser registado, as taxas de registo de dispositivos médicos variam entre os diferentes países do CCG. A autoridade regulamentar do país específico onde o registo está a ser efetuado cobra habitualmente as taxas.

Para além das taxas de registo, os custos de conformidade com os requisitos regulamentares, tais como os relacionados com a documentação técnica, dados clínicos, sistemas de gestão da qualidade, rotulagem e instruções de utilização, podem ser suportados pelos fabricantes e importadores. Tanto a complexidade do dispositivo como os requisitos regulamentares nos países do CCG podem ter um impacto significativo nestes custos.

Para mais informações, contacte os especialistas em Assuntos Regulamentares da Freyr.

Subscrever o Blogue da Freyr

Política de Privacidade