Processo de Registo de API na Malásia: 8 Passos Essenciais para a Conformidade com a NPRA
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O processo de registo de Ingredientes Farmacêuticos Ativos (API) na Malásia está administrativamente integrado com o registo do produto farmacêutico acabado. Não é necessário um registo separado de APIs, mas a informação completa sobre o API deve ser submetida como parte do dossiê de registo do produto.

O Processo de Registo de APIs na Malásia é regulado pela Agência Regulamentar Farmacêutica Nacional (NPRA) e exige o cumprimento de rigorosos padrões de qualidade, segurança e documentação.

Apresenta-se abaixo uma descrição detalhada, passo a passo:

1. Avaliar a Aplicabilidade e Preparar a Submissão

  • A informação sobre o API é exigida para todos os produtos farmacêuticos (excluindo produtos biológicos, tradicionais, veterinários, suplementos e apenas para exportação) destinados ao mercado malaio.
  • Novas submissões, variações e algumas renovações (especialmente para produtos que contêm substâncias venenosas controladas) exigem a submissão de informação sobre o API.
  • Os requerentes devem consultar o Apêndice 11 do Documento de Orientação para o Registo de Medicamentos (DRGD) e a orientação mais recente e relevante da NPRA ao planear a sua estratégia de registo de API na Malásia, que deve ser integrada no registo do produto farmacêutico acabado.

2. Selecionar o Método de Submissão para a Documentação do API

Existem 3 métodos principais de submissão de APIs:

  • Drug Master File (DMF): Ficheiro confidencial abrangente submetido pelo fabricante da API.
  • Certificado de Adequabilidade (CEP): Aceite se a API possuir um CEP válido (por exemplo, EDQM).
  • Dossiê Técnico Comum da ASEAN (ACTD/Parte II-S): Para APIs genéricas sem DMF ou CEP, submeter as secções relevantes do ACTD.

A escolha da via de submissão deve ser feita no início, uma vez que não são permitidas alterações após a submissão para triagem.

3. Compilar os Documentos Necessários

As secções principais para a submissão de API incluem:

  • Informações gerais (nomenclatura, estrutura, dados físico-químicos)
  • Detalhes do fabricante (nome, endereço, local)
  • Detalhes do processo de fabrico (incluindo reprocessamento, intermediários, fluxogramas, controlos)
  • Especificações e procedimentos analíticos
  • Dados de análise de lote e certificados de análise
  • Justificação das especificações
  • Padrões e materiais de referência
  • Dados de estabilidade (mínimo de três lotes primários)
  • Certificado de BPF para o fabricante da API
  • Informação do sistema de fecho do recipiente
  • Documentos adicionais (por exemplo, CEP, DMF, Certificado de Análise do fabricante do produto acabado)

Nota: Para produtos que utilizam APIs aprovadas, é necessária uma Carta de Declaração que faça referência a submissões anteriores de DMF.

4. Submissão online através do Sistema QUEST

  • Submeter o dossiê completo de registo do produto (incluindo toda a documentação da API como Parte II-S) através do sistema NPRA QUEST3+.
  • Selecionar o fabricante da API da base de dados QUEST; uma vez selecionado, não são permitidas alterações após a submissão.

5. Triagem pela NPRA

  • A NPRA irá fazer a triagem da submissão quanto à sua completude e correção.
  • Submissões com deficiências graves podem ser rejeitadas nesta fase.

6. Avaliação e Apreciação

  • A NPRA avalia a secção de API para verificar a conformidade com os requisitos padronizados de qualidade, segurança e GMP.
  • A avaliação considera os requisitos técnicos, a consistência do local de fabrico, as avaliações anteriores por autoridades Regulamentares reconhecidas (por exemplo, PIC/S, WHO, US FDA) e os dados analíticos.
  • Para anti-infeciosos e APIs de alto risco, pode ser aplicado um escrutínio adicional.
  • Não há taxas separadas para o API — o custo está incorporado na taxa global de registo do produto.
  • A agência também revê os requisitos do dossiê ACTD submetido na Malásia para garantir o alinhamento com os padrões Regulamentares da ASEAN.

7. Pós-Avaliação: Resultado

  • Se aprovado, o produto acabado (com API, origem e fabricante definidos) é registado.
  • Após o registo, quaisquer alterações ao fabricante do API, local ou opção de submissão exigem uma variação formal e aprovação prévia da NPRA.
  • Amostragem aleatória, vigilância pós-comercialização e conformidade contínua com a estabilidade e as GMP aplicam-se.

8. Requisitos Pós-Comercialização

  • Monitorizar eventos adversos, reclamações e possíveis recolhas.
  • A amostragem/testagem aleatória de APIs pode ser realizada como parte da vigilância pós-comercialização da NPRA.
  • A conformidade contínua com as especificações e as GMP é obrigatória.

Conclusão

O Processo de Registo de APIs na Malásia exige um planeamento cuidadoso da documentação, estratégia Regulamentar e uma adesão rigorosa aos requisitos da NPRA ao longo de todo o ciclo de vida do produto.

Com vasta experiência em Assuntos Regulamentares, preparação de dossiês e requisitos de conformidade da ASEAN, a Freyr Solutions apoia empresas farmacêuticas com suporte Regulamentar End-to-End para APIs, registo de APIs na Malásia e prontidão estratégica para a submissão, alinhada com as expectativas da NPRA.

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