Processo de registo de API na Malásia: 8 passos essenciais para NPRA
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O processo de registo de Ingredientes Farmacêuticos Ativos (API) na Malásia está administrativamente integrado no registo do produto farmacêutico acabado. Não APIs necessário um registo separado dos APIs , mas devem ser apresentadas informações exaustivas sobre os API como parte do dossiê de registo do produto.

O processo de registo de API na Malásia é regulamentado pela Agência Nacional de Regulamentação Farmacêutica (NPRA) e exige o cumprimento de normas rigorosas em matéria de qualidade, segurança e documentação.

Segue-se uma descrição detalhada, passo a passo:

1. Avaliar a aplicabilidade e preparar submissão

  • São necessárias informações sobre a API para todos os produtos farmacêuticos (excluindo produtos biológicos, tradicionais, veterinários, suplementos e produtos destinados exclusivamente à exportação) destinados ao mercado da Malásia.
  • Os novos pedidos, as alterações e algumas renovações (especialmente no caso de produtos que contenham substâncias tóxicas classificadas) exigem a apresentação de informações sobre o API.
  • Os requerentes devem consultar o Apêndice 11 do Documento de Orientação para o Registo de Medicamentos (DRGD) e as NPRA mais recentes NPRA ao planear a sua estratégia de registo de princípios ativos (API) na Malásia, a qual deve ser integrada no registo de produtos farmacêuticos acabados.

2. Selecionar o método de envio da documentação da API

Existem 3 métodos principais de envio de API:

  • Drug Master File DMF): Dossiê confidencial e exaustivo apresentado pelo fabricante do princípio ativo farmacêutico (API).
  • Certificado de Adequação (CEP): Aceite se o API for titular de um CEP válido (por exemplo, EDQM).
  • Dossiê Técnico Comum da ASEAN (ACTD/Parte II-S): No caso de APIs genéricos APIs DMF CEP, apresente as secções relevantes do ACTD.

A escolha da via de submissão deve ser feita logo no início, uma vez que não são permitidas alterações após a submissão para análise.

3. Reunir os documentos necessários

As secções principais para o envio da API incluem:

  • Informações gerais (nomenclatura, estrutura, dados físico-químicos)
  • Dados do fabricante (nome, morada, localização)
  • Detalhes do processo de fabrico (incluindo reprocessamento, produtos intermédios, fluxogramas e controlos)
  • Especificações e procedimentos analíticos
  • Dados de análise por lote e certificados de análise
  • Justificação das especificações
  • Padrões e materiais de referência
  • Dados de estabilidade (mínimo de três lotes primários)
  • Certificado de BPF para o fabricante do princípio ativo farmacêutico
  • Informações sobre o sistema de fecho de recipientes
  • Documentos adicionais (por exemplo, CEP, DMF, Certificado de Análise do fabricante do produto acabado)

Nota: No caso de produtos que utilizem APIs aprovados, é necessária uma carta de declaração que faça referência a DMF anteriores DMF .

4. Online através do sistema QUEST

  • Envie o dossiê completo de registo do produto (incluindo toda a documentação relativa ao princípio ativo, conforme a Parte II-S) através do sistemaNPRA .
  • Selecione o fabricante da API na base de dados QUEST; uma vez selecionado, não é permitido efetuar alterações após o envio.

5. Triagem pela NPRA

  • NPRA verificar submissão a submissão completa e correta.
  • As candidaturas que apresentem deficiências graves podem ser rejeitadas nesta fase.

6. Avaliação e análise

  • A NPRA a secção de API quanto à conformidade com os requisitos normalizados de qualidade, segurança e BPF.
  • A avaliação tem em conta os requisitos técnicos, a consistência das instalações de fabrico, as avaliações anteriores realizadas por autoridades reguladoras reconhecidas (por exemplo, PIC/S, WHO,FDA US ) e os dados analíticos.
  • No caso dos anti-infecciosos e APIs de alto risco, poderá ser aplicada uma análise mais rigorosa.
  • Não há taxas separadas para a API — o custo está incluído na taxa global de registo do produto.
  • A agência analisa igualmente os requisitos do dossiê ACTD apresentado pela Malásia, a fim de garantir a conformidade com as normas regulamentares da ASEAN.

7. Pós-avaliação: Resultados

  • Se for aprovado, o produto acabado (com o princípio ativo, a origem e o fabricante definidos) é registado.
  • Após o registo, quaisquer alterações relativas ao fabricante da API, ao local de fabrico ou à opção de apresentação exigem uma alteração formal e NPRA prévia NPRA .
  • Aplicam-se a amostragem aleatória, Vigilância Pós-Comercialização, bem como a avaliação contínua da estabilidade e a conformidade com as BPF.

8. Requisitos pós-comercialização

  • Acompanhar os eventos adversos, as reclamações e os possíveis recalls.
  • APIs ser realizados controlos aleatórios de amostras/testes de APIs no âmbito da Vigilância Pós-Comercialização NPRA.
  • É obrigatório o cumprimento contínuo das especificações e das BPF.

Conclusão

O processo de registo de API na Malásia exige um planeamento cuidadoso da documentação, uma estratégia regulamentar e o cumprimento rigoroso dos NPRA ao longo de todo o ciclo de vida do produto.

Com uma vasta experiência em Assuntos Regulamentares, preparação de dossiês e requisitos de conformidade da ASEAN, Freyr Solutions as empresas farmacêuticas com assistência regulamentar end-to-end , registo de API na Malásia e preparação estratégica para a apresentação de pedidos, em conformidade com NPRA .

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