O regulamento REACH da ECHA (Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos) é um dos quadros regulamentares mais importantes que regem a segurança química na UE. Dois aspetos fundamentais que as empresas precisam de compreender ao abrigo do REACH são as obrigações relativas a Substâncias que Suscitam Elevada Preocupação (SVHC) e as notificações SCIP do REACH. Estes requisitos ajudam a garantir a transparência de produtos químicos perigosos nos produtos e apoiam a utilização mais segura e a gestão de resíduos em toda a UE.
O que são SVHC?
As Substâncias que Suscitam Elevada Preocupação (SVHC) são produtos químicos identificados ao abrigo do REACH que podem ter efeitos graves na saúde humana ou no ambiente. Os exemplos incluem substâncias cancerígenas, mutagénicas, tóxicas para a reprodução (CMR), persistentes, bioacumuláveis e tóxicas (PBT), ou muito persistentes e muito bioacumuláveis (vPvB). Uma vez identificadas, estas substâncias são adicionadas à Lista de Candidatos a SVHC do REACH.
Quando uma substância é incluída na Lista de Candidatos, isso aciona obrigações específicas de informação e notificação para as empresas que colocam substâncias ou produtos relacionados no mercado da UE. A própria lista é atualizada regularmente pela Agência Europeia dos Químicos (ECHA), e as novas inclusões podem criar novos prazos de conformidade para as empresas.
Requisitos de Comunicação de SVHC
Ao abrigo do Artigo 33 do REACH, se um artigo contiver qualquer SVHC numa concentração superior a 0,1% peso por peso (p/p), os fornecedores devem comunicar informações sobre a substância aos seus clientes na cadeia de abastecimento. Isto inclui detalhes que permitam a utilização segura do produto. Se os consumidores solicitarem a informação, esta deve ser fornecida gratuitamente no prazo de 45 dias.
Além disso, os produtores e importadores podem ter de notificar a ECHA diretamente ao abrigo do artigo 7.º, n.º 2, do REACH, se os seus artigos contiverem SVHC da Lista de Candidatos acima do limiar de 0,1 % e excederem uma quantidade anual especificada. Esta notificação garante que a ECHA tem conhecimento de quantidades significativas de substâncias de alto risco no mercado da UE.
Introdução à base de dados SCIP da ECHA
Independente, mas complementar, das obrigações relativas às SVHC do REACH é a base de dados SCIP da ECHA, estabelecida ao abrigo da Diretiva-Quadro relativa aos Resíduos (DQR) revogada. SCIP significa Substâncias de Preocupação em Artigos, no todo ou em objetos complexos (Produtos). Foi criada para apoiar a transição da UE para uma economia circular, disponibilizando informações sobre substâncias perigosas presentes nos produtos ao longo do respetivo ciclo de vida — incluindo a fase de resíduos.
A partir de 5 de janeiro de 2021, as empresas que coloquem no mercado da UE/EEA artigos que contenham SVHC em teores superiores a 0,1 % p/p devem submeter informações detalhadas à base de dados SCIP. Isto aplica-se a artigos isolados ou a componentes incluídos em produtos mais complexos, sem limiar mínimo de tonelagem.
Quem tem de submeter notificações SCIP?
Os fornecedores afetados pelo SCIP incluem:
- Produtores e importadores de artigos da UE
- Montadores que combinam componentes em produtos complexos
- Distribuidores e outras entidades que colocam artigos no mercado da UE
A notificação SCIP deve incluir a identidade do artigo, os detalhes das SVHC (nome e intervalo de concentração) e informações sobre a utilização segura, permitindo aos operadores de gestão de resíduos e aos consumidores gerir os produtos de forma responsável no fim de vida.
Porque é que estes requisitos são importantes
Em conjunto, a comunicação de SVHC ao abrigo do REACH e as obrigações de notificação SCIP reforçam a transparência química em todas as cadeias de fornecimento. Permitem dotar os clientes e os gestores de resíduos de informações de segurança vitais, incentivam a substituição de substâncias perigosas e apoiam os objetivos da economia circular, tornando os dados críticos acessíveis ao público.
Os especialistas da Freyr apoiam as empresas que fabricam ou fornecem produtos para a UE, ajudando-as a compreender os requisitos de SVHC do REACH e a alcançar a conformidade com o SCIP do REACH. O cumprimento destes requisitos é fundamental para assegurar a conformidade regulamentar de produtos químicos e evitar coimas regulamentares, salvaguardar a reputação da marca e garantir o acesso ininterrupto ao mercado.
