Estudos de Desempenho do Regulamento de Dispositivos Médicos para Diagnóstico In Vitro (IVDR) (UE) 2017/746: Uma Visão Geral
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A implementação do Regulamento de Dispositivos Médicos para Diagnóstico In Vitro (IVDR) 2017/746, em 26 de maio de 2022, resultou num maior escrutínio e supervisão de Assuntos Regulamentares para Dispositivos Médicos para Diagnóstico In Vitro (IVDs) na União Europeia (EU).

A avaliação do desempenho de IVD baseia-se principalmente na demonstração de validade científica, desempenho analítico e desempenho clínico de acordo com o Anexo VIII. O IVDR estabelece os requisitos regulamentares para estudos de desempenho nos Artigos 57 a 77 e no Anexo XIII. Os fabricantes devem fornecer um plano abrangente para a realização dos estudos de desempenho em conformidade com as normas da UE para IVDR. O estudo deve avaliar a precisão, a sensibilidade, a especificidade, os valores preditivos positivos e negativos e a qualidade geral dos produtos IVD.

Os requisitos para estudos de desempenho devem estar alinhados com diretrizes reconhecidas internacionalmente, como a ISO 14155:2020, que abrange as Boas Práticas Clínicas (GCP) para investigações de dispositivos médicos envolvendo seres humanos. Este alinhamento facilita a aceitação dos resultados de estudos de desempenho realizados na União Europeia (UE) como documentação fora da UE e simplifica a aceitação de resultados de estudos de desempenho realizados fora da UE de acordo com as diretrizes internacionais dentro da UE. Além disso, as regras também devem cumprir a edição mais recente da Declaração de Helsínquia da Associação Médica Mundial, que descreve os princípios éticos para a investigação médica envolvendo seres humanos.

Os Requisitos Gerais Aplicáveis a Todos os Estudos de Desempenho de IVD são os seguintes:

  1. O dispositivo deve cumprir o Anexo I: Requisitos Gerais de Segurança e Desempenho (GSPR)
  2. Os estudos de desempenho devem ser conduzidos em condições que se assemelhem de perto ao ambiente de uso típico do dispositivo.
  3. Os estudos de desempenho devem ser realizados de forma a proteger e preservar a segurança, a dignidade e o bem-estar do participante. Além disso, os dados gerados devem ser fiáveis, válidos e robustos.

Partes Interessadas Envolvidas no Processo de Estudo de Desempenho -

  1. Patrocinadores: Os patrocinadores são as entidades responsáveis por iniciar o estudo de desempenho. É importante notar que o patrocinador não precisa obrigatoriamente de ser um fabricante ou um Representante Autorizado Europeu (EAR).
  2. Participante: O participante é um indivíduo que irá participar no estudo clínico.
  3. Comité de Ética: O Comité de Ética é uma entidade independente estabelecida num Estado-Membro, responsável por avaliar as investigações e garantir que o patrocinador cumpre os princípios éticos e as normas de segurança estabelecidos no regulamento.

Componentes Essenciais Envolvidos no Processo de submissão de Pedidos para Estudos de Desempenho –

  1. Preparação do Processo Técnico: Durante a submissão principal da avaliação de desempenho, é preparado um documento técnico. Este documento inclui informações abrangentes, tais como a utilização prevista, o processo de fabrico, etc. O objetivo principal deste processo é fornecer uma visão clara e completa do dispositivo, demonstrando a sua segurança, desempenho e conformidade com os requisitos do IVDR da UE.
  2. Plano de Estudo de Desempenho: Quando se trata de avaliação de desempenho, os planos de estudo de desempenho revestem-se de imensa importância como componente vital. É parte integrante da documentação técnica, fornecendo uma visão geral abrangente dos objetivos, metodologia e desenho do estudo para avaliar o desempenho dos Dispositivos Médicos de Diagnóstico In Vitro (IVDs) envolvidos. É fundamental que a avaliação de desempenho esteja enraizada no conhecimento científico e considere as diretrizes e normas aplicáveis, garantindo uma estrutura de avaliação robusta e confiável.
  3. Seleção do Organismo Notificado (NB): Após finalizar a documentação técnica, o fabricante deve escolher um Organismo Notificado (NB) adequado na base de dados NANDO da Comissão Europeia, que contém a lista de NBs reconhecidos. Idealmente, a seleção deve basear-se em alguns fatores, como o âmbito de acreditação e a especialização, garantindo o alinhamento com a categoria específica e a utilização prevista dos IVDs em questão.
  4. Submissão da submissão: O fabricante/patrocinador deve então submeter a submissão para o estudo de desempenho, juntamente com a documentação técnica, ao NB escolhido. A submissão deve delinear claramente o fim pretendido do dispositivo, a classificação e o procedimento específico de avaliação da conformidade pretendido. É essencial fornecer informações precisas e completas para facilitar um processo de avaliação harmonioso e eficiente.

Abaixo encontra-se uma lista de alguns documentos que precisam de ser submetidos (quando aplicável):

  • Carta de Apresentação
  • Formulário de submissão
  • Plano de Estudo de Desempenho Clínico
  • Plano de Avaliação de Desempenho
  • Informação do Produto
  • Informação aos Sujeitos da Investigação
  • Centros Participantes
  • Compensações Financeiras
  • Curriculum Vitae (CV)
  1. Pós-submissão: Após a submissão, o NB analisa o pedido e avalia a sua conformidade com os requisitos do IVDR no que diz respeito ao estudo de desempenho. O processo de avaliação pode envolver pedidos de informações adicionais ou esclarecimentos ao fabricante para garantir uma avaliação abrangente. Após a análise, são fornecidas as seguintes conclusões ao fabricante: -
  • Confirmação de Receção: Se os estudos de desempenho forem notificados através da via regulamentar "apenas notificação" e o processo técnico for considerado completo, será fornecida uma carta de confirmação de receção. Isto significa que o estudo de desempenho pode ter início.
  • Rejeitado: Se o estudo de desempenho não estiver alinhado com o âmbito do IVDR, o processo técnico estiver incompleto ou a resposta às perguntas de validação não for recebida dentro dos prazos legais, a notificação ou o pedido será rejeitado após a validação. O requerente recebe uma explicação concisa dos motivos da rejeição. Nesses casos, o estudo de desempenho não pode ter início. No entanto, o dossiê rejeitado (concluído ou retificado) pode ser submetido novamente a qualquer momento.
  • Autorizado: O estudo de desempenho pode iniciar-se imediatamente.
  • Autorizado com Recomendação/Recomendações: Significa que, embora o estudo de desempenho possa começar prontamente, é aconselhável ter devidamente em conta a(s) recomendação(ões) fornecida(s).
  • Autorizado Sujeito a Condição/Condições: Este termo indica que o estudo de desempenho pode ser iniciado após serem cumpridas as condições estabelecidas pelo NB. Estas referem-se geralmente à disponibilidade ou modificação de documentos. Neste caso, a carta de aprovação é enviada apenas com a carta condicional.
  • Recusado: Não é permitida a iniciação do estudo de desempenho clínico. O requerente receberá uma explicação concisa com os motivos da recusa da submissão. Se a submissão for recusada, existe a opção de voltar a submeter o dossiê.

Os estudos de desempenho desempenham um papel crucial para garantir a precisão e a qualidade dos produtos IVD. É importante que os fabricantes e patrocinadores cumpram rigorosamente os requisitos e orientações para garantir o sucesso das submissões de estudos de desempenho ao abrigo do regulamento EU IVDR 2017/746.

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