O Japão revê as Normas de Rotulagem para Produtos Alimentares
1 minuto de leitura

A 16 de julho de 2020, a Agência de Defesa do Consumidor do Japão (CAA) reviu as normas de rotulagem dos produtos alimentares no país. Para tal, a CAA nomeou um grupo de trabalho para analisar o atual sistema de rotulagem e introduzir as alterações necessárias. Estas alterações visam reforçar as normas de rotulagem dos produtos alimentares no Japão, simplificando simultaneamente a sua distribuição segura. Eis os aspetos em que se centra o novo sistema de rotulagem do Japão.

Supressão de determinados termos

Entre as revisões efetuadas pela CAA do Japão, a alteração mais significativa é a eliminação dos termos «artificial» e «sintético» dos rótulos dos produtos alimentares. Estes termos já não podem ser utilizados para indicar a doçura, os corantes, os conservantes, o aroma e os aromatizantes de um produto alimentar. Isto significa que «adoçante artificial» passará a ser «adoçante», «conservantes sintéticos» serão alterados para «conservantes», e assim por diante. Embora os fabricantes continuem a ser obrigados a indicar todos os aditivos alimentares no rótulo do produto, a remoção destes termos foi considerada necessária para evitar qualquer falsa impressão ou informação enganosa relativamente à segurança do produto.

Data de entrada em vigor: As novas normas de rotulagem entraram em vigor a partir da data da revisão. No entanto, foi concedido aos fabricantes de produtos alimentares um período de transição até 31 de março de 2022 para alterarem os rótulos dos seus produtos.

Classificação dos produtos pecuários biológicos

De acordo com as alterações, os produtos pecuários biológicos passam a ser classificados como matérias-primas especiais, pelo que estão sujeitos a regras de rotulagem específicas e devem ser destacados nos rótulos dos produtos alimentares. As matérias-primas especiais incluem ainda o seguinte:

  • Produtos alimentares com origem específica
  • Produtos biológicos (agrícolas, pecuários, transformados)
  • Produtos não OGM (geneticamente modificados)
  • Produtos alimentares com locais de fabrico específicos
  • Produtos agrícolas de cultivo especial
  • Produtos alimentares com denominação de variedade específica
  • Produtos de marca

Com as revisões acima mencionadas, é evidente que o Japão está a atualizar o seu sistema de rotulagem para garantir que os consumidores façam escolhas informadas em matéria de segurança. Para que isso seja viável na prática, os fabricantes devem alinhar os dados e procedimentos dos seus produtos com as normas revistas, de modo a garantir uma entrada no mercado em conformidade com as regras. Está pronto para garantir uma conformidade inigualável dos seus produtos alimentares no Japão? Consulte-nos. Mantenha-se seguro. Mantenha-se informado.

Subscrever o Blogue da Freyr

Política de Privacidade