A indústria química é um dos maiores setores transformadores da Austrália e um elemento fundamental para quase todas as cadeias de valor. Na Austrália, os produtos químicos são regulamentados tanto pela legislação territorial/estadual como pela legislação nacional. Existem quatro (4) principais autoridades reguladoras no domínio dos produtos químicos, e cada uma delas centra-se num tipo específico de utilização:
- Programa de Introdução de Produtos Químicos Industriais da Austrália (AICIS)
- Autoridade Australiana para os Pesticidas e os Medicamentos Veterinários
- Administração de Bens Terapêuticos
- Autoridade de Normas Alimentares da Austrália e da Nova Zelândia
AICIS regulamenta a introdução e a importação de produtos químicos industriais (incluindo polímeros), tais como cosméticos e produtos de higiene pessoal, tintas, produtos de limpeza, tintas de impressão, adesivos, solventes e aplicações nos setores da indústria transformadora, da construção e da mineração. Para fabricar (introduzir) ou importar produtos químicos industriais para a Austrália, é necessário seguir os seguintes passos:
Passo 1: Verifique se a sua empresa precisa de registo
Os fabricantes que pretendam importar ou introduzir produtos químicos industriais devem enquadrar-se nas seguintes categorias para registarem a sua empresa:
- Fabrico de produtos químicos industriais na Austrália
- Importar produtos acabados/embalados que libertem substâncias químicas industriais – por exemplo, produtos cosméticos rotulados (tais como sabonete, champô, loção), colas, canetas, tinta, óleo de motor, etc.
- Importar ou produzir produtos químicos industriais que libertem substâncias químicas na Austrália
- Importar produtos químicos industriais e reformulá-los na Austrália
Passo 2: Registe a sua empresa
Determine o nível de registo aplicável à sua empresa. Registe-se em AICIS para registar a sua empresa e pagar a taxa de registo. Não é necessário registar os produtos químicos separadamente.
Passo 3: Classificar os produtos químicos
Faça uma lista de todos os ingredientes do seu produto e classifique-os de acordo com o inventário. Verifique se todos os ingredientes cumprem os regulamentos definidos. É necessário manter registos corretos dos ingredientes para garantir que a importação seja autorizada na categoria «listada». Não é necessário partilhar qualquer informação sobre o produto ou os produtos químicos antes da importação.
Passo 4: Apresentar a declaração anual
No final do ano de registo (1 de setembro – 31 de agosto), apresente a declaração anual relativa a todas as substâncias químicas importadas ou fabricadas durante o ano de registo anterior.
Uma vez que a segurança é considerada um aspeto fundamental na indústria química, os fabricantes devem compreender, registar, categorizar e apresentar a declaração anual dos seus produtos de forma exaustiva, de acordo com os regulamentos definidos. Por conseguinte, é necessário que os fabricantes/importadores compreendam o processo de registo e se adaptem aos mesmos. Nesses casos, recorrer a um especialista regional em assuntos regulamentares revela-se altamente benéfico.
Mantenha-se informado. Mantenha-se em conformidade.
