A Autoridade Indiana de Segurança Alimentar e Normas (FSSAI) publicou um Projeto de Notificação a 14 de setembro de 2022, alterando os Regulamentos de Segurança Alimentar e Normas (Rotulagem e Apresentação), de 2020. Estes regulamentos poderão ser designados como Regulamentos de Segurança Alimentar e Normas (Rotulagem e Apresentação) de Alteração, de 2022. Entrará em vigor na data da sua publicação final no Diário da República. A conformidade será voluntária até 48 meses a partir da data da notificação final destes regulamentos e espera-se que se torne obrigatória a partir daí.
Abaixo estão os pontos principais da alteração
- A definição de Rotulagem Nutricional na Parte Frontal da Embalagem (FOPNL) e de alimentos com Alto Teor de Gordura, Açúcar e Sal (HFSS) é adicionada ao regulamento alterado.
- O nome dos ingredientes utilizados no produto deve ser listado por ordem decrescente da sua composição por peso ou volume, no momento do seu fabrico; desde que a percentagem de frutas, vegetais, frutos secos, leguminosas e milho-miúdo, se presentes no produto alimentar, seja declarada.
- A fibra alimentar (g) também deve ser declarada para informação nutricional por 100g ou 100ml ou por embalagem de dose única do produto
- A declaração da Classificação Nutricional Indiana (INR) na FOPNL constitui uma parte importante desta alteração.
- As categorias abaixo explicam melhor como exibir a INR.
- Valores de referência de base e categorias
- Para efeitos da Rotulagem Nutricional Frontal (FOPNL), os valores de referência de base para quatro (04) fatores de aumento do risco para a saúde, ou seja, energia, açúcares totais, gordura saturada e sódio por 100 g ou 100 ml do produto; e a percentagem mínima de nutrientes positivos, nomeadamente, Frutas e Vegetais (FV); Nozes, Leguminosas e Milhetos (NLM), fibra e proteína são considerados no cálculo para a classificação de alimentos sólidos ou líquidos específicos.
- Além disso, todos os produtos alimentares processados e embalados abrangidos pelos regulamentos FSS em vigor são classificados em três (03) categorias:
- Categoria I (Alimentos sólidos),
- Categoria II (Alimentos líquidos)
- Categoria III (Isentos de FOPNL)
- O sistema de formato de exibição pictórica será designado como Classificação Nutricional Indiana (INR).
- Formato de Exibição Pictórica
- Todos os alimentos embalados, exceto aqueles isentos de informação nutricional ao abrigo destes regulamentos, devem apresentar o formato prescrito (INR) na parte frontal da embalagem, calculado com base na contribuição de energia (em quilocalorias; kcal), gordura saturada (g), açúcar total (g), sódio (mg) e nutrientes positivos por 100 g de alimento sólido ou 100 ml de alimento líquido, utilizando a fórmula abaixo:
- Pontuação INR final = (pontos de base INR) – [(pontos FV* INR) + (pontos NLM* INR) + (pontos P* INR) + (pontos F* INR)]
- Os pontos de base, pontos FV, pontos NLM, pontos P e pontos F são detalhados na proposta de notificação e devem ser escolhidos com base na respetiva categoria de produto.
- Valores de referência de base e categorias
O sistema INR classifica o perfil nutricional geral dos alimentos embalados, atribuindo-lhes uma classificação de meia (½) estrela (menos saudável) a cinco (05) estrelas (mais saudável). Mais estrelas indicam que o produto alimentar está melhor posicionado para satisfazer as necessidades diárias de nutrientes do ser humano.
O formato do logótipo para INR é o indicado abaixo:

- Geração do logótipo INR
- O FBO deve submeter o perfil nutricional relevante do seu produto no sistema FoSCoS para gerar a respetiva pontuação INR e o logótipo com ou sem a informação interpretativa opcional.
- Os produtos alimentares com um logótipo de leite, conforme especificado no Regulamento de Segurança Alimentar e Normas (Normas de Produtos Alimentares e Aditivos Alimentares) de 2011, serão isentos do âmbito de aplicação da definição de HFSS.
- A FSSAI introduziu ainda orientações para os Anexos III e IV sobre o cálculo correto da classificação INR e listas de alimentos isentos.
Em suma, os Operadores de Empresas Alimentares (FBOs) devem estar preparados para cumprir estes regulamentos para uma entrada em conformidade no mercado indiano. Para saber mais e falar com os nossos especialistas, por favor contacte a Freyr.