A FSSAI Torna Obrigatório o Registo e a Inspeção de Instalações Alimentares Estrangeiras Com Efeito a Partir de: 01 de junho de 2022
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A Autoridade Indiana de Segurança e Padrões Alimentares (FSSAI) anunciou recentemente novos Regulamentos para alterar os Regulamentos de Segurança e Padrões Alimentares (Importação) existentes, de 2017. Os Regulamentos entraram em vigor em 06 de novembro de 2021, e todos os Operadores de Empresas Alimentares (FBOs) devem cumprir todos os Regulamentos a partir de 01 de junho de 2022.

A FSSAI incluiu um novo capítulo para o registo e inspeção de instalações de fabrico de alimentos estrangeiras, que inclui:

Registo de Instalações Estrangeiras de Fabrico de Alimentos

Com base no risco, a FSSAI especifica as categorias de produtos alimentares destinados à exportação para a Índia. Todas as instalações de fabrico de alimentos estrangeiras que se enquadram nas categorias especificadas devem registar os seus produtos alimentares junto da FSSAI antes de exportar para a Índia. A instalação de fabrico pode solicitar o registo diretamente ou através de um representante autorizado, utilizando o "Formulário 16", juntamente com os documentos especificados no Anexo-1.

Processamento de submissões para o Registo de Instalações Estrangeiras de Fabrico de Alimentos

Após o escrutínio da submissão, a FSSAI pode solicitar informações adicionais, concedendo um prazo de trinta (30) dias. Se o requerente apresentar as informações adicionais, a Autoridade pode processar a submissão para inspeção ou rejeitar a submissão. Se o requerente não apresentar as informações exigidas no prazo estipulado, a submissão será rejeitada.

Inspeção de Instalações Estrangeiras de Fabrico de Alimentos

Quando considerado necessário, a(s) instalação(ões) de fabrico de alimentos estrangeira(s) pode(m) ser inspecionada(s) de acordo com as normas da FSSAI. Os funcionários da FSSAI e do ministério/departamento/organização/agência de auditoria reconhecida relevante serão nomeados pela Autoridade Alimentar para inspecionar as Instalações de Fabrico de Alimentos Estrangeiras. A FSSAI pode prescrever o custo da inspeção, que será suportado pela(s) instalação(ões) de fabrico de alimentos estrangeira(s).

Emissão de Registo

Se a instalação estiver em conformidade com os regulamentos da FSSAI, será registada como uma instalação de fabrico de alimentos estrangeira por dois (2) anos. O número de registo será comunicado no "Formulário 17". E se a instalação não estiver em conformidade com os padrões da FSSAI, a submissão será rejeitada. O requerente pode tomar as medidas corretivas necessárias e solicitar novamente o reconhecimento. A renovação do registo da instalação de fabrico de alimentos estrangeira deve ser feita através do Formulário 16 pelo menos trinta (30) dias antes da data de validade.

Suspensão ou Cancelamento de Registo

Se a instalação de fabrico de alimentos estrangeira ou os seus produtos alimentares destinados à exportação para a Índia não estiverem em conformidade com os regulamentos da FSSAI, o seu registo será suspenso ou cancelado.

Em outubro de 2022, a FSSAI emitiu uma ordem declarando que o registo de instalações estrangeiras de fabrico de alimentos, abrangendo as categorias de alimentos – leite e produtos lácteos; carne e produtos cárneos, incluindo aves, peixe e seus produtos; ovo em pó; alimentos para bebés; e nutracêuticos, é obrigatório a partir de 1 de fevereiro de 2023.

Em suma, todas as instalações de fabrico de alimentos estrangeiras devem cumprir os regulamentos da FSSAI e registar-se junto da autoridade para comercializar os seus produtos alimentares na Índia. Com a estratégia certa, os Operadores de Empresas Alimentares (FBOs) podem evitar os problemas no processo de registo. Contacte os nossos especialistas na Freyr para o registo correto à primeira das suas instalações alimentares.

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