Como é do seu conhecimento, 1 de janeiro de 2021 marcou o fim do período de transição pós-Brexit de 11 meses. Esta data assinalou também o prazo para os fabricantes de alimentos e bebidas sediados no Reino Unido (UK) implementarem as suas alterações de rotulagem de produtos. Relativamente às alterações, em 5 de novembro de 2020, o Departamento do Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais do Reino Unido (Defra) publicou uma atualização relacionada com as informações a serem mencionadas no rótulo dos produtos alimentares destinados à venda no REINO UNIDO e na União Europeia (UE), particularmente na Irlanda do Norte.
De acordo com a atualização, a partir de 1 de janeiro de 2021, os fabricantes que distribuem alimentos pré-embalados ou caseínas na Irlanda do Norte devem incluir o endereço de um Operador de Empresas Alimentares (FBO) da Irlanda do Norte ou da UE no rótulo do produto. Os fabricantes podem também mencionar o endereço de um importador sediado na Irlanda do Norte ou na UE27. Embora a legislação atual da UE não exija a menção do Estado-Membro da UE no rótulo do produto, o Defra afirma que os alimentos vendidos ou fabricados na Irlanda do Norte podem continuar a usar ‘Origem UE’ ou ‘Origem REINO UNIDO’ nos seus rótulos. A partir de 1 de janeiro de 2021, é obrigatório que os alimentos fabricados e vendidos na Irlanda do Norte mencionem ‘UK (NI)’, ou ‘Reino Unido (Irlanda do Norte)’.
Uma vez que o período de transição pós-Brexit já terminou, ambos os governos estão a trabalhar na atualização do seu quadro regulatório para uma transição harmoniosa. Assim, os fabricantes de alimentos, tanto no REINO UNIDO como na UE, devem manter-se a par destas regulamentações em evolução para evitar quaisquer desafios de última hora. Nesse cenário, consultar um especialista em regulamentação com experiência em ambas as regiões pode ser benéfico. Mantenha-se em conformidade. Mantenha-se seguro.