Após dois meses de consulta com a indústria alimentar, a 27 de agosto de 2020, a Singapore Food Agency (SFA) lançou finalmente a alteração n.º 3 dos Regulamentos Alimentares de 2020. A alteração é um passo no sentido de atualizar as disposições regulamentares da SFA para as alinhar com os padrões globais. O objetivo desta alteração foi simplificar a utilização de novos aditivos alimentares e alargar a utilização de aditivos alimentares já existentes.
De acordo com o Regulamento Alimentar (Alteração n.º 3) de 2020, as seguintes alterações são feitas à Lei da Venda de Alimentos (Capítulo 283) da SFA:
- Alteração à definição de aditivos alimentares como glicosídeos de esteviol, manteiga e outros agentes edulcorantes
- Alteração à quantidade de utilização permitida para vários Alimentos Especificados
A partir de 31 de agosto de 2020, os fabricantes que produzem os aditivos alimentares acima mencionados são obrigados a cumprir os requisitos regulamentares dos novos Regulamentos Alimentares de 2020. Além disso, os fabricantes que entram no mercado alimentar de Singapura após 31 de agosto de 2020 também são obrigados a alinhar-se com os regulamentos mais recentes para alcançar a conformidade geral. É um fabricante de alimentos que procura assistência regulamentar no mercado de Singapura? Consulte especialistas regulamentares locais. Mantenha-se informado. Mantenha-se em conformidade.