Qualquer produto alimentar ou ingrediente, como nozes, marisco, amendoins, cereais com glúten, látex, penicilina, etc., pode causar alergias quando ingerido por um corpo humano. De acordo com a investigação, geralmente, as alergias alimentares afetam 2,5% da população em geral.
A 1 de outubro de 2021, o REINO UNIDO aprovou uma nova lei de rotulagem, a 'Lei de Natasha', exigindo que todos os retalhistas de alimentos exibam uma lista completa de ingredientes e rotulagem de alergénios em cada artigo alimentar feito nas instalações e pré-embalado para venda direta. Esta lei recebeu o nome de Natasha Ednan-Laperouse, uma adolescente que morreu depois de comer uma baguete pré-embalada contendo sésamo, que na altura não exigia rotulagem de alergénios. Após este evento, o Governo decidiu implementar leis rigorosas que protegeriam o consumidor da ingestão de alimentos com ingredientes alergénicos.
De acordo com a lei, um rótulo de alimento pré-embalado deve incluir 14 alergénios principais. Estão listados abaixo:
- Aipo
- Cereais que contêm glúten – incluindo trigo (como espelta e Khorasan), centeio, cevada e aveia
- Crustáceos – como camarões, caranguejos e lagostas
- Ovos
- Peixe
- Lupin
- Leite
- Moluscos – como mexilhões e ostras
- Mostarda
- Frutos de casca rija – incluindo amêndoas, avelãs, nozes, castanhas-do-pará, cajus, nozes-pecã, pistácios e nozes de macadâmia
- Amendoins
- Sementes de sésamo
- Soja
- Dióxido de enxofre e sulfitos (se estiverem numa concentração superior a dez partes por milhão)
O que é um Alimento Pré-embalado?
Alimentos pré-embalados são quaisquer alimentos que são colocados em embalagens antes de estarem prontos para venda. De acordo com as novas regras, os alimentos pré-embalados para venda direta (PPDS) devem apresentar as seguintes informações na embalagem:
- Nome do alimento
- Lista completa de ingredientes, com especial destaque para os ingredientes alergénicos, tornando-os em negrito, adicionando uma cor contrastante ou sublinhando-os
A rotulagem para esses alimentos pré-embalados deve estar em conformidade com os requisitos legais aplicáveis à denominação do alimento e à listagem dos ingredientes.
A ‘Lei de Natasha’ entrou em vigor em outubro de 2021, concedendo às empresas um período de transição para se prepararem para as novas regras. Esta lei, a longo prazo, deverá trazer mais consistência nos regulamentos de rotulagem de produtos alimentares pré-embalados, além de evitar que os consumidores finais consumam alimentos com ingredientes alergénicos.
Para estar em conformidade, é crucial avaliar a preparação dos fabricantes de alimentos pré-embalados para a nova regra. Contacte os especialistas em Regulamentação Alimentar da Freyr para se manter em conformidade com os regulamentos mais recentes.
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