De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, qualquer produto cosmético colocado no mercado europeu deve ser seguro para utilização. Para cumprir o regulamento, um avaliador de segurança cosmética designado para o produto deve apresentar um Relatório de Segurança do Produto Cosmético (CPSR), que demonstra a segurança do produto. É o elemento mais importante do Dossier de Informação do Produto (PIF) associado ao produto cosmético. O CPSR é um relatório abrangente que inclui vários módulos e é armazenado em diversas bases de dados. Deve conter, no mínimo, todas as informações definidas no Anexo I do regulamento. As informações fornecidas no CPSR devem ser facilmente recuperáveis, diretamente disponíveis e facilmente compreendidas. Deve ser elaborado de forma muito transparente e refletir as informações solicitadas no Anexo I. Caso algumas informações não possam ser incluídas diretamente no documento, o seu documento de referência pode ser ligado ao CPSR.
Conforme o Anexo I, o CPSR deve conter duas partes:
- Parte A – Informações sobre a segurança dos produtos cosméticos
- Parte B – Avaliação da segurança dos produtos cosméticos
Parte A – Informações sobre a segurança dos produtos cosméticos
A Parte A contém todos os dados necessários relativos à avaliação de segurança do produto cosmético. Este módulo é composto por dez secções. Se todos os dados necessários estiverem disponíveis, o CPSR pode ser concluído; caso contrário, devem ser realizados testes adicionais.
- Composição do produto cosmético: qualitativa e quantitativa
- Estabilidade do produto cosmético e as suas características; químicas e físicas
- Especificações microbiológicas do produto cosmético
- Informação sobre o material de embalagem, tais como impurezas, vestígios de ingredientes proibidos, etc.
- Utilização previsível do produto
- Exposição ao produto cosmético e às suas vias de exposição secundárias
- Exposição às substâncias
- Efeitos toxicológicos dos ingredientes
- Efeitos indesejáveis e efeitos indesejáveis graves
- Dados relativos ao produto cosmético
Parte B – Avaliação da segurança dos produtos cosméticos
A Parte B consiste em notas do Avaliador de Segurança Cosmética sobre a segurança do produto e tem 4 secções.
- Conclusão da avaliação de segurança
- Instruções e advertências relativas à utilização e rotulagem do produto
- Fundamentação
- Credenciais do avaliador e aprovação da Parte B
O CPSR é necessário para garantir a segurança e eficácia de um produto cosmético para a sua colocação no mercado europeu. Por conseguinte, a sua elaboração e compilação é uma tarefa crucial para os novos participantes no mercado da UE. É o seu caso? Então, podemos sugerir que consulte um grupo de avaliadores de segurança qualificados e comprovados. Contacte sales@freyrsolution.com.