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De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, qualquer produto cosmético colocado no mercado europeu deve ser seguro para utilização. Para cumprir o regulamento, um avaliador de segurança cosmética designado para o produto deve apresentar um Relatório de Segurança do Produto Cosmético (CPSR), que demonstra a segurança do produto. É o elemento mais importante do Dossier de Informação do Produto (PIF) associado ao produto cosmético. O CPSR é um relatório abrangente que inclui vários módulos e é armazenado em diversas bases de dados. Deve conter, no mínimo, todas as informações definidas no Anexo I do regulamento. As informações fornecidas no CPSR devem ser facilmente recuperáveis, diretamente disponíveis e facilmente compreendidas. Deve ser elaborado de forma muito transparente e refletir as informações solicitadas no Anexo I. Caso algumas informações não possam ser incluídas diretamente no documento, o seu documento de referência pode ser ligado ao CPSR.

Conforme o Anexo I, o CPSR deve conter duas partes:

  • Parte A – Informações sobre a segurança dos produtos cosméticos
  • Parte B – Avaliação da segurança dos produtos cosméticos

Parte A – Informações sobre a segurança dos produtos cosméticos

A Parte A contém todos os dados necessários relativos à avaliação de segurança do produto cosmético. Este módulo é composto por dez secções. Se todos os dados necessários estiverem disponíveis, o CPSR pode ser concluído; caso contrário, devem ser realizados testes adicionais.

  1. Composição do produto cosmético: qualitativa e quantitativa
  2. Estabilidade do produto cosmético e as suas características; químicas e físicas
  3. Especificações microbiológicas do produto cosmético
  4. Informação sobre o material de embalagem, tais como impurezas, vestígios de ingredientes proibidos, etc.
  5. Utilização previsível do produto
  6. Exposição ao produto cosmético e às suas vias de exposição secundárias
  7. Exposição às substâncias
  8. Efeitos toxicológicos dos ingredientes  
  9. Efeitos indesejáveis e efeitos indesejáveis graves
  10. Dados relativos ao produto cosmético

Parte B – Avaliação da segurança dos produtos cosméticos

A Parte B consiste em notas do Avaliador de Segurança Cosmética sobre a segurança do produto e tem 4 secções.

  1. Conclusão da avaliação de segurança
  2. Instruções e advertências relativas à utilização e rotulagem do produto
  3. Fundamentação
  4. Credenciais do avaliador e aprovação da Parte B

O CPSR é necessário para garantir a segurança e eficácia de um produto cosmético para a sua colocação no mercado europeu. Por conseguinte, a sua elaboração e compilação é uma tarefa crucial para os novos participantes no mercado da UE. É o seu caso? Então, podemos sugerir que consulte um grupo de avaliadores de segurança qualificados e comprovados. Contacte sales@freyrsolution.com