O Brexit trouxe mudanças significativas na UE e no REINO UNIDO em termos de regulamentação relacionada com cosméticos, produtos farmacêuticos, produtos de higiene pessoal e dispositivos médicos. O REINO UNIDO decidiu sair da UE em 2016 e deixou oficialmente o bloco comercial em 31 de janeiro de 2020. Ambos os países decidiram manter algumas coisas inalteradas até 31 de dezembro de 2020.
Alterações Significativas ocorridas na Indústria de Cosméticos no REINO UNIDO em 2021
Algumas mudanças significativas ocorreram no REINO UNIDO pós-Brexit, que são listadas abaixo.
Pessoa Responsável (RP).
- Um RP deve ser estabelecido no REINO UNIDO para colocar os produtos cosméticos na Grã-Bretanha (GB). O mesmo se aplica a uma empresa da Irlanda do Norte.
- Se o RP que coloca o produto cosmético no mercado da Irlanda do Norte estiver sediado no Espaço Económico Europeu, então o produto deve ser colocado no mercado da GB.
Rotulagem do Produto - Pessoa Responsável (RP)
- Os produtos cosméticos que são colocados no mercado da GB devem ser rotulados com o nome e endereço de uma Pessoa Responsável do Reino Unido (UKRP).
- Um regime transitório é aprovado até 31 de dezembro de 2022, que estabelece que os requisitos de nome e endereço são considerados satisfatórios apenas quando estão em conformidade com os requisitos mencionados no artigo 19.º, n.ºs 1 e 2, do Regulamento Europeu dos Produtos Cosméticos n.º 1223/2009. O nome da RP é válido apenas durante o período transitório acima mencionado.
- Os cosméticos colocados no mercado da Irlanda do Norte devem ser rotulados com o nome e endereço de uma Pessoa Responsável sediada na Irlanda do Norte ou na Europa.
Rotulagem do Produto - País de Origem
- Todos os cosméticos importados devem ter o país de origem mencionado no rótulo. Se os produtos forem importados da UE, deve-se mencionar o país de origem, e a etiqueta “Fabricado na UE” no rótulo não será aceite pela Autoridade Competente.
Notificação
- O Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (SCPN) do governo do REINO UNIDO foi concebido para notificar produtos cosméticos. O serviço SCPN está em pleno vigor desde 01 de janeiro de 2021. Todos os produtos a serem colocados no mercado GB devem ser notificados ao SCPN antes da sua colocação no mercado.
- Os produtos cosméticos, que continuam a ser comercializados no REINO UNIDO a partir de 1 de janeiro de 2021, devem ser novamente notificados no prazo de 90 dias antes do termo do período de transição.
Procure a Conformidade em Cada Etapa
Os cosméticos, produtos de higiene pessoal ou produtos domésticos devem ser seguros e eficazes. Os fabricantes, distribuidores e importadores de cosméticos são obrigados a garantir uma entrada segura no mercado, seguindo as melhores práticas de conformidade. Assim, mantenha-se a par dos regulamentos e mandatos pós-Brexit para lançar com sucesso os seus cosméticos nos mercados do REINO UNIDO e da UE. Contacte a Freyr para obter experiência regulamentar e regional comprovada.