Entrada no mercado canadiano de cosméticos e 5 Leis a Ter em Conta
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Para colocar um produto cosmético com sucesso num mercado, os fabricantes são obrigados a decifrar e a cumprir as regulamentações cosméticas do país de destino. Enquanto alguns países seguem as regulamentações cosméticas globais, outros têm o seu próprio conjunto de regulamentações estabelecidas para monitorizar os produtos.

No Canadá, a Health Canada é a autoridade responsável pela monitorização da produção de produtos cosméticos. Para garantir que os produtos distribuídos no país são seguros para utilização, os fabricantes devem seguir os regulamentos e Atos, que não se limitam a:

1. Lei dos Alimentos e Medicamentos (R.S.C., 1985, c. F-27)

A Lei dos Alimentos e Medicamentos define regulamentos abrangentes para um produto cosmético no Canadá. A Lei estabelece diretrizes para a rotulagem, embalagem, fabrico, vendas e segurança de produtos cosméticos distribuídos no Canadá. Qualquer produto que não cumpra as normas da Lei dos Alimentos e Medicamentos será proibido de ser vendido no Canadá.

Os regulamentos cosméticos, ao abrigo da Lei dos Alimentos e Medicamentos, fornecem uma descrição detalhada dos requisitos de um produto cosmético seguro e eficaz.

2. Formulário de Notificação de Cosméticos (CNF)

De acordo com a Lei de Alimentos e Medicamentos do Canadá, qualquer produto cosmético distribuído no Canadá deve ser notificado à Health Canada através da submissão de um Formulário de Notificação de Cosméticos no prazo de 10 dias após o seu lançamento. O regulamento é aplicável tanto a novos produtos como a produtos existentes com modificações na formulação, nome do produto, endereço ou informações de contacto, etc. A apresentação de apenas um CNF não prova a segurança e eficácia de qualquer produto; deve também cumprir os outros regulamentos da Lei de Alimentos e Medicamentos.

3. Lei de Embalagem e Rotulagem do Consumidor

Esta Lei define como um produto cosmético deve ser rotulado e embalado, de acordo com os regulamentos de cosméticos, para ser colocado com sucesso no mercado canadiano de cosméticos. O rótulo de um produto cosmético deve listar claramente todos os ingredientes utilizados no fabrico do produto, juntamente com as categorias adicionais de ingredientes compostos, se necessário. O rótulo deve também listar todos os avisos e precauções que possam causar danos aos consumidores.

Caso os ingredientes utilizados no produto não estejam listados de acordo com os termos da Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI), devem ser mencionados tanto em inglês como em francês, de acordo com a Lei Canadiana.

4. Notificação de Nova Substância (NSN)

A lista de substâncias químicas do Canadá consiste em duas partes: Lista de Substâncias Domésticas (DSL) e Lista de Substâncias Não Domésticas (NDSL), ambas as quais, combinadas, registam quase 81.000 substâncias.

Qualquer nova substância utilizada no fabrico de um produto cosmético, que não esteja listada na DSL, deve ser registada como uma Nova Substância no NSN. Clique aqui para saber se uma substância precisa de ser registada no NSN ou não.

5. Lista de Ingredientes Cosméticos Restritos

A Lista de Ingredientes Cosméticos Proibidos e Restritos, ou Hotlist, é uma lista de ingredientes, bem como de ingredientes compostos relacionados, cuja utilização é proibida em qualquer produto cosmético no Canadá. Contém também uma lista de ingredientes restritos e avisos relacionados com os mesmos. Devem ser mencionados no rótulo, caso sejam utilizados no fabrico. Se um ingrediente não estiver listado na hotlist, a sua segurança e eficácia serão determinadas apenas após uma avaliação.

Os regulamentos cosméticos nos vários países são complexos, uma vez que cada região tem um conjunto específico de regras e regulamentos que devem ser seguidos para uma entrada bem-sucedida no mercado. Para simplificar e garantir uma entrada suave no mercado, mantenha-se informado para estar em conformidade em todo o lado. Mantenha-se atualizado. Mantenha-se informado. 

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