Alegações de Cosméticos da UE e uma Atualização sobre ‘Sem’
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Na União Europeia (UE), uma alegação de marketing de cosméticos é regulada pelo Regulamento (CE n.º 655/2013) da UE. O Anexo III – alegações ‘sem’ foram adicionadas a 3 de julho de 2017 à lista de regulamentos para serem eficazes/obrigatórias a partir de 1 de julho de 2019. Ao mesmo tempo, foi introduzida a alegação ‘hipoalergénica’ do Anexo IV.

Do que tratam estes anexos? O que significam na prática? Vamos aos detalhes.

Anexo III: Alegações “Isento de”

De acordo com o Anexo III, uma alegação de 'livre de' utilizada para um ingrediente cosmético é proibida, a menos que o ingrediente seja considerado ilegal para utilização pela CE. Seguem-se exemplos de alegações que deixarão de ser permitidas com a alteração dos regulamentos:

  • “Alegações de isento de corticosteroides” – Estas alegações são proibidas de acordo com os regulamentos da UE.
  • “Alegações de isento de conservantes” – Estas alegações não são permitidas se o ingrediente não for suposto estar presente no produto ou não fizer parte da lista oficial de conservantes.
  • “Alegações de isento de substâncias alergénicas/sensibilizantes” – Não é permitido que um produto dê uma imagem garantida de produto isento de alergénios.
  • “Alegações de isento de parabenos” – Estas alegações denigrem toda uma família de ingredientes cujo uso é legal.
  • “Alegações de isento de metais pesados” – Estas alegações são meros requisitos regulamentares que devem ser cumpridos.

Anexo IV: Alegações “Hipoalergénicas”

Se um produto cosmético for concebido para minimizar o potencial alergénico, só então as alegações de “hipoalergénico” podem ser utilizadas. Devem ser apresentadas as provas necessárias para verificar e confirmar o potencial alergénico do produto, apoiadas por dados robustos e científicos. Em termos simples, o produto que alega ser “hipoalergénico” não deve conter quaisquer alergénios conhecidos ou precursores de alergénios. De acordo com a CE, os alergénios devem ser completamente evitados se o produto for:

  1. Classificado como sensibilizante pelo Comité Científico da Comissão Europeia para a Segurança dos Consumidores (SCCS)
  2. Sensibilizantes cutâneos da categoria 1, subcategoria 1A ou subcategoria 1B, de acordo com os critérios CLP
  3. Geralmente categorizado como sensibilizante
  4. Contém dados em falta relacionados com o seu potencial sensibilizante

Uma vez que ‘hipoalergénico’ nunca garante a ausência completa de alergia, por conseguinte, um produto não deve dar tal impressão.

Como os novos requisitos de alegações cosméticas mencionados no Anexo III – 'sem', e Anexo IV – 'hipoalergénico' serão aplicáveis a partir de 1 de julho de 2019, os fabricantes têm muito pouco tempo para os compreender e aderir a eles. Decifre-os com a assistência de um especialista. Mantenha-se informado. Mantenha-se em conformidade.

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