Para reforçar as regulamentações de produtos cosméticos na Coreia do Sul, o Ministério da Segurança Alimentar e Medicamentosa (MFDS) introduziu seis propostas de alteração em 2019. As alterações focam-se em vários aspetos Regulamentares dos produtos cosméticos, como fabrico, escrutínio, rotulagem, etc. O objetivo de propor estas alterações é garantir a distribuição de produtos cosméticos seguros e eficazes na Coreia do Sul e ajudar os consumidores a tomar decisões informadas no momento da compra. Então, quais são estas seis alterações? Vejamos:
- Alteração no Requisito de Rotulagem
De acordo com os requisitos de rotulagem atuais da Lei de Cosméticos da Coreia do Sul, o rótulo de um produto cosmético deve refletir as informações de um distribuidor e fabricante responsável. A proposta de alteração sugere a mudança do requisito da informação do fabricante no rótulo de obrigatório para opcional. De acordo com a alteração, apenas o nome e o endereço do distribuidor responsável são exigidos na embalagem do rótulo.
- Regulamentações Rigorosas para Cosméticos Funcionais A nova alteração propõe um escrutínio ainda mais rigoroso para os cosméticos funcionais distribuídos na Coreia do Sul. O incumprimento dos requisitos da autoridade regulamentar ou a submissão de documentos falsos pode levar a:
- Proibição da venda de produtos no mercado
- Revogação de registo comercial
- Relatório de Vendas de Cosméticos Personalizado
Anteriormente, o MFDS anunciou a classificação de sabonetes sólidos, pó de cabelo preto e cera depilatória como cosméticos. As alterações estavam previstas para entrar em vigor a partir de 31 de dezembro de 2019. De acordo com a alteração recente, os sabonetes sólidos reembalados em menor quantidade ou sob a forma de outros cosméticos podem ser vendidos independentemente do registo de vendas personalizado. A decisão ainda está em discussão e a consulta à indústria está aberta até 5 de fevereiro de 2020.
- Embalagem de Cosméticos “Duty-Free”
Para eliminar a distribuição ilegal de cosméticos isentos de impostos, os fabricantes são obrigados a rotular “Duty-Free” (Isento de Impostos) na embalagem primária e secundária dos produtos cosméticos.
- Requisito de Data de Validade
Os fabricantes são obrigados a fornecer uma data de validade precisa na embalagem primária e secundária dos produtos para ajudar os consumidores a tomar facilmente uma decisão informada.
- Alteração na Terminologia de Rotulagem
Os fabricantes são obrigados a remover as terminologias médicas utilizadas na embalagem.
Em conclusão, as alterações acima mencionadas ainda não foram revistas pelo MFDS em 2020, mas demonstram uma perspetiva de alto nível sobre como os regulamentos estão a evoluir na Coreia do Sul. Num mundo regulamentar tão dinâmico, é essencial que os fabricantes acompanhem todas as atualizações para uma melhor compreensão e rápida adoção. Mantenha-se em conformidade. Mantenha-se atualizado.