Embora agendado para 29 de março de 2019, o Brexit foi agora adiado para 31 de outubro de 2019. Presume-se que a decisão dê mais tempo ao Reino Unido (REINO UNIDO) e à União Europeia (UE) para chegarem a um acordo sobre os termos da saída do REINO UNIDO da UE.
Até agora, os regulamentos da UE afetavam diretamente os produtos cosméticos distribuídos no REINO UNIDO. No entanto, com o cenário do Brexit, não se espera que sejam mais aplicáveis na região do REINO UNIDO, uma vez que o REINO UNIDO deverá ser tratado como um país terceiro. Em termos simples, o REINO UNIDO não terá de cumprir os regulamentos aplicáveis aos Member States da UE. Assim, para se alinhar com as mudanças do Brexit, para os produtos cosméticos, algumas novas leis foram apresentadas ao parlamento do REINO UNIDO.
O Projeto de Regulamentação de Cosméticos do REINO UNIDO
A Associação de Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumaria (CTPA) propôs o Instrumento Legal de Produtos Cosméticos do REINO UNIDO ao parlamento do REINO UNIDO para garantir que, após o Brexit, apenas produtos cosméticos seguros sejam distribuídos no REINO UNIDO. O novo projeto estará em conformidade com o da UE, incluindo a lista de ingredientes proibidos e restritos.
Para entrar no mercado de cosméticos do Reino Unido, as empresas serão obrigadas a nomear uma Pessoa Responsável (PR) sediada no Reino Unido, que deverá notificar o produto à autoridade competente. Para garantir que o processo de notificação seja simplificado, a CTPA parece estar a construir o portal de notificação de produtos exigido para o Reino Unido, semelhante ao Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP) da UE.
Uma vez que o Brexit ocorra, todos os produtos cosméticos notificados à UE através do CPNP deverão ser notificados ao sistema de notificação do Reino Unido no prazo de noventa (90) dias. Seguem-se os pré-requisitos para a notificação de um produto no Reino Unido.
- O nome e a categoria do produto cosmético
- O nome e o endereço da pessoa responsável
- O conteúdo e os ingredientes do produto
Além disso, o rótulo de um produto cosmético deve também conter o nome e o endereço da Pessoa Responsável. Após o Brexit, os produtos cosméticos rotulados com um endereço da UE-27 e em conformidade com o regulamento de rotulagem da UE serão considerados conformes por 2 anos no REINO UNIDO. No caso de importações, o REINO UNIDO terá de cumprir os regulamentos de importação da UE.
De acordo com os especialistas da indústria, se o REINO UNIDO sair da UE sem um acordo, toda a cadeia de abastecimento de produtos cosméticos será fortemente afetada. No entanto, como as regulamentações se sobrepõem em muitas regiões da UE e do REINO UNIDO, a indústria ainda não identificou o impacto exato do Brexit para garantir a conformidade em ambas as regiões.
Uma vez que as regulamentações de cosméticos de ambas as regiões ainda não são claras, aconselha-se as empresas que planeiam entrar em ambos os mercados de cosméticos (UE e REINO UNIDO) a consultar especialistas em regulamentação com forte presença local para uma entrada no mercado em conformidade. Mantenha-se informado. Mantenha-se em conformidade.