O documento descreve as listas oficiais de substâncias radiofarmacêuticas permitidas para registo, notificação, importação e controlo de qualidade com base em evidências clínicas. Abrange a base legal para a aprovação da ANVISA, os regulamentos aplicáveis, as listas de radiofármacos para uso de diagnóstico (Anexo I) e terapêutico (Anexo II), os requisitos para dados da literatura para comprovar a eficácia e segurança, e a identificação por nome comum e número CAS. Revoga instruções normativas anteriores e entra em vigor a 6 de abril de 2026.
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