O Brexit está prestes a acontecer e o Reino Unido (REINO UNIDO) está pronto para deixar a União Europeia (UE). A data de implementação do Brexit foi novamente adiada para 31 de janeiro de 2020, depois de o REINO UNIDO ter solicitado mais tempo para os preparativos. No entanto, se o REINO UNIDO e a UE conseguirem ratificar um acordo de saída até à data do Brexit, o REINO UNIDO terá um período de transição até 31 de dezembro de 2020 para organizar a sua governação.
No entanto, caso o REINO UNIDO saia da UE sem um acordo, a Lei (de Retirada) da União Europeia de 2018 entrará em vigor. Esta Lei permite que a legislação do REINO UNIDO retenha as legislações derivadas da UE e as altere em conformidade para permitir um funcionamento harmonioso. Além disso, os Regulamentos de Saída da UE de 2019 também foram introduzidos para alterar a legislação do REINO UNIDO no caso de um Brexit sem acordo.
Anteriormente, em 2019, a Cosmetic, Toiletry and Perfumery Association (CTPA) publicou um projeto de orientação que propõe algumas alterações nos regulamentos de cosméticos para garantir a distribuição de produtos cosméticos seguros no REINO UNIDO. Embora a maioria dos regulamentos seja mantida na nova lei do REINO UNIDO, algumas alterações foram feitas para alinhar com o Brexit. Vamos analisar algumas das principais alterações:
- Pessoa Responsável – Os fabricantes não podem colocar um produto no Reino Unido a menos que seja nomeada uma Pessoa Responsável sediada no Reino Unido. No entanto, os fabricantes com produtos cosméticos existentes no Reino Unido terão um período de transição de dois anos para atualizar a rotulagem com o nome e endereço da pessoa responsável no Reino Unido.
- Assinatura do Avaliador de Segurança – Os Relatórios de Segurança de Produtos Cosméticos (CPSR) de todos os produtos cosméticos que entram no mercado do REINO UNIDO exigirão a assinatura de um avaliador de segurança que possua um diploma de uma universidade britânica. Todos os CPSR assinados antes da data de saída permanecerão válidos tanto na UE como no REINO UNIDO, independentemente da qualificação do avaliador de segurança.
- Notificação de Produto Cosmético – Qualquer produto cosmético colocado no mercado do Reino Unido deve ser notificado ao Secretário de Estado pela Pessoa Responsável em questão. Para garantir um processo de notificação tranquilo, o governo do Reino Unido estabeleceu um serviço online de notificação de produtos cosméticos, que é semelhante ao Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP). Para produtos existentes que foram previamente notificados à UE através do CPNP, a Pessoa Responsável terá 90 dias para os notificar ao portal do Reino Unido.
Rotulagem – Para que os produtos cosméticos sejam colocados no mercado do REINO UNIDO, as seguintes informações devem ser apresentadas no rótulo do produto:
- Nome e endereço da Pessoa Responsável do REINO UNIDO
- País de origem
- Quantidade nominal do conteúdo
- Data de durabilidade, ou seja, data de “Consumir de preferência antes de”
- Advertências e precauções
- Número do lote
- Função do produto; se não for clara
- Lista de ingredientes
As alterações regulamentares acima mencionadas entrarão em vigor apenas em caso de um Brexit “sem acordo”. Embora os termos do acordo do Brexit ainda não tenham sido finalizados, aconselha-se que os fabricantes acompanhem todos os avanços regulamentares e consultem um especialista em regulamentação com forte presença em ambas as regiões para garantir uma entrada bem-sucedida no mercado. Mantenha-se informado. Mantenha-se em conformidade.