A Argentina aprovou o Decreto 892/2025, introduzindo uma importante reforma para simplificar o acesso ao mercado de produtos importados através do reconhecimento da conformidade técnica estrangeira. Ao abrigo do novo quadro, os requisitos de importação são considerados cumpridos quando os produtos já cumprem os regulamentos de países de referência designados, possuem certificações emitidas por organismos de certificação internacionais acreditados ou são acompanhados por relatórios de ensaio de laboratórios acreditados. Esta abordagem reduz significativamente a duplicação de testes e certificações locais, acelerando as aprovações, reduzindo os custos de conformidade e melhorando a previsibilidade para importadores e fabricantes. A Argentina reconhecerá autorizações e conformidade da Austrália, dos países da EFTA, Member States da UE, dos Estados Unidos, de Israel, do Japão e do Reino Unido. Os produtos comercializados ou certificados legalmente nessas jurisdições podem entrar no mercado argentino sem serem submetidos a avaliações técnicas locais adicionais, sujeito a condições específicas. A reforma beneficia uma vasta gama de produtos não alimentares regulamentados, incluindo dispositivos médicos de baixo e médio risco, determinados diagnósticos in vitro, cosméticos e produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza doméstica e alguns produtos veterinários. No entanto, estão excluídas categorias sensíveis, tais como alimentos, medicamentos para uso humano, fertilizantes, produtos agrícolas não transformados, produtos usados, armas, produtos químicos perigosos e bens regidos por regimes jurídicos especiais. O novo regime entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.