A Comunidade da África Oriental (EAC) publicou a norma DEAS 1310:2025 — «Fundamentação Científica das Alegações de Saúde — Orientações», que estabelece uma abordagem clara e estruturada para avaliar se as alegações de saúde feitas sobre os alimentos são cientificamente válidas e aceitáveis. As orientações aplicam-se às alegações de saúde abrangidas pela norma EAS 805 e visam proteger os consumidores, garantindo que apenas sejam utilizadas alegações verdadeiras e baseadas em evidências nos rótulos dos alimentos e na comercialização.

O documento explica o que se considera uma alegação de saúde e agrupa-as em três categorias:

Alegações relativas à função dos nutrientes, que descrevem o papel fisiológico normal de um nutriente no organismo;

Outras alegações de propriedades, que se referem a efeitos benéficos nas funções normais do organismo ou nas atividades biológicas; e

Alegações relativas à redução do risco de doença, que associam o consumo de alimentos a uma redução do risco de desenvolver uma doença através da modificação de fatores de risco específicos, sem implicar a prevenção da doença.

Para fundamentar estas alegações, a EAC salienta que são essenciais dados científicos de elevada qualidade. As alegações de saúde devem ser fundamentadas principalmente por estudos de intervenção em seres humanos bem concebidos, embora os estudos observacionais possam contribuir como evidência de apoio. Os estudos em animais e os dados laboratoriais podem ajudar a explicar os mecanismos, mas não são suficientes por si só. As autoridades devem avaliar a totalidade das evidências, incluindo os dados que corroboram ou contradizem o efeito na saúde alegado.

As orientações descrevem também um processo de fundamentação passo a passo, que começa pela definição do alimento ou do seu constituinte e do efeito para a saúde alegado, passando pela identificação de medidas ou biomarcadores adequados, pela análise de todos os estudos científicos relevantes e pela avaliação da qualidade dos estudos e da validade estatística. As alegações devem demonstrar uma relação clara de causa e efeito, mostrar benefícios alcançáveis através da ingestão alimentar normal e ser relevantes para a população-alvo.

Além disso, a avaliação tem em conta as considerações de segurança. A quantidade de um alimento ou constituinte necessária para alcançar o efeito alegado não deve representar riscos para a saúde nem exceder os limites máximos de ingestão estabelecidos. As autoridades devem ter em conta a exposição cumulativa proveniente de múltiplas fontes alimentares e os potenciais impactos em grupos populacionais vulneráveis.

As orientações reforçam ainda mais as medidas de comunicação e de aplicação da lei. As autoridades competentes devem informar formalmente os operadores do setor alimentar sobre o resultado das avaliações das alegações, fornecer orientações nos casos em que as alegações sejam fundamentadas e exigir medidas corretivas imediatas caso se verifique que as alegações são falsas, enganosas ou infundadas. Se não forem tomadas medidas corretivas, as autoridades podem notificar o público para evitar a desinformação dos consumidores.

Por fim, a EAC confirma que as alegações de saúde estão sujeitas a um acompanhamento e reavaliação contínuos, quer periodicamente, quer sempre que surjam novos dados científicos. As diretrizes estão em conformidade com os princípios de análise de risco do Codex Alimentarius e aplicam-se aos alimentos destinados à população em geral, excluindo os alimentos para crianças com 36 meses ou menos.

Notícias do Consumidor - Região
Etiquetas de notícias para o consumidor
Quénia, Ruanda, Burundi, Tanzânia, Uganda, alegações de saúde, diretrizes da EAC para a rotulagem de alimentos