EFSA um parecer científico sobre a segurança de uma preparação enzimática alimentar que contém atividades de celulase, endo-1,3(4)-?-glucanase e endo-1,4-?-xilanase, produzida a partir da estirpe AR-999 de Trichoderma reesei, não geneticamente modificada. Com base nos dados disponíveis, o Painel concluiu que a enzima alimentar não suscita preocupações de segurança nas condições de utilização previstas.
Composição e produção de enzimas
A preparação enzimática alimentar contém as seguintes atividades enzimáticas:
Celulase (EC 3.2.1.4)
Endo-1,3(4)-?-glucanase (EC 3.2.1.6)
Endo-1,4-β-xilanase (EC 3.2.1.8)
As enzimas são produzidas pela AB-Enzymes GmbH utilizando uma estirpe de produção não geneticamente modificada. EFSA que o produto final está isento de células viáveis do organismo de produção, em conformidade com os requisitos de segurança da UE relativos às enzimas alimentares.
Utilizações previstas e exposição alimentar
A enzima alimentar destina-se a ser utilizada em 11 processos diferentes de fabrico de alimentos. Em três desses processos, os resíduos da enzima alimentar e os sólidos orgânicos totais (SOT) são eficazmente removidos durante o processamento. Consequentemente, a exposição alimentar foi calculada para os restantes oito processos.
Exposição alimentar estimada: até 4,031 mg de peso corporal por dia nas populações da União Europeia.
Avaliação Toxicológica
Genotoxicidade: Os testes padrão de genotoxicidade não revelaram quaisquer preocupações em termos de segurança.
Toxicidade por doses repetidas: Foi realizado um estudo de toxicidade oral de 90 dias em ratos para avaliar a toxicidade sistémica.
NOAEL: 1000 mg de peso corporal por dia, a dose mais elevada testada.
Quando comparado com a exposição alimentar estimada, isto resultou numa margem de exposição (MoE) de, pelo menos, 248, que o Painel considerou adequada para garantir a segurança nas utilizações propostas.
Avaliação da alergenicidade
Uma comparação das sequências de aminoácidos das três enzimas com alérgenos conhecidos identificou uma correspondência com um alérgeno alimentar. Consequentemente, EFSA que não se pode excluir o risco de reações alérgicas em caso de exposição alimentar. No entanto, tendo em conta o conjunto das provas, este risco potencial não alterou a conclusão final do Painel em matéria de segurança.
Conclusão
EFSA que a preparação enzimática alimentar que contém celulase, endo-1,3(4)-?-glucanase e endo-1,4-?-xilanase, produzida com a estirpe AR-999 de Trichoderma reesei não geneticamente modificada, não suscita preocupações em termos de segurança quando utilizada conforme previsto nos processos de fabrico de alimentos.