A Comissão Europeia propôs uma alteração direcionada ao Regulamento (UE) n.º 528/2012 (Regulamento dos Produtos Biocidas, BPR) como parte do Pacote Ómnibus de Simplificação da Segurança dos Alimentos para Consumo Humano e Animal, anunciado na Visão para a Agricultura e Alimentação. A proposta aborda as preocupações das partes interessadas relativamente à iminente expiração da proteção de dados em 31 de dezembro de 2025, ao abrigo do Artigo 95.º, n.º 5, para as substâncias ativas biocidas existentes que ainda se encontram no programa de revisão atrasado. Os atrasos resultam da escassez de recursos nos Member States, da má qualidade inicial da submissão, de dossiês complexos, da evolução das orientações e de novos critérios para desreguladores endócrinos (aplicáveis desde 7 de junho de 2018 através do Regulamento Delegado (UE) 2017/2100). Para equilibrar os interesses dos participantes no programa de revisão (titulares de dados) e dos fornecedores alternativos/autorizadores de produtos, a alteração estende a proteção para todos os dados relacionados com combinações de substância ativa/tipo de produto sem decisões de aprovação até 7 de junho de 2018, até 31 de dezembro de 2030 (alinhando-se com a extensão do programa de revisão). Isto abrange dados recentemente gerados (por exemplo, para propriedades endócrinas ou requisitos atualizados), proporcionando até 11,5 anos de proteção, mantendo um acesso justo ao mercado após 2030. Os titulares de dados podem reclamar compensação pelo acesso durante qualquer período intermédio não protegido (de 1 de janeiro de 2026 até à entrada em vigor). O Artigo 60.º, n.º 1, é derrogado para permitir a reproteção desses dados. A medida garante segurança jurídica, incentiva a geração de dados e apoia a inovação/competitividade sem comprometer as proteções da saúde/ambiente. Está prevista uma avaliação completa do BPR para 2026/2027. A proposta, separada para uma rápida adoção, aguarda a revisão do Parlamento/Conselho.

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