Em 8 de dezembro de 2025, a Organização Mundial do Comércio (OMC) divulgou uma notificação intitulada «União Europeia notifica a OMC sobre o projeto de decisão de execução da Comissão que não aprova a utilização de formaldeído em determinados produtos biocidas». O projeto de medida diz respeito aos produtos biocidas e propõe não aprovar o formaldeído libertado a partir dos produtos de reação do paraformaldeído e da 2-hidroxipropilamina (proporção 1:1) como substância ativa existente para utilização no tipo 6 de produtos biocidas, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012 relativo aos produtos biocidas. O projeto de decisão conclui que a substância cumpre os critérios de exclusão previstos no artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 528/2012 e não satisfaz nenhuma das condições de derrogação estabelecidas no artigo 5.º, n.º 2. Além disso, a substância não cumpre as condições de aprovação previstas no artigo 4.º, n.º 1, do regulamento. Consequentemente, a sua utilização como substância ativa em produtos biocidas do tipo de produto especificado não seria permitida na União Europeia. O objetivo da decisão proposta é a proteção da saúde e da segurança humanas, a proteção do ambiente e a harmonização da regulamentação dos produtos biocidas em toda a UE. A adoção da decisão está prevista para março de 2026, com entrada em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial e submissão meses após a adoção. Data limite para comentários: 6 de fevereiro de 2026.
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