A Autoridade Indiana de Segurança Alimentar e Normas (FSSAI) emitiu atualizações significativas relativas aos Regulamentos de Segurança Alimentar e Normas (Bebidas Alcoólicas). As atualizações incluem tanto um prolongamento da data de entrada em vigor para as disposições de rotulagem como a publicação de propostas de alteração aos regulamentos de 2018 para consulta pública.

Anteriormente, ao abrigo dos Primeiros Regulamentos de Alteração de Segurança Alimentar e Normas (Bebidas Alcoólicas) de 2025, notificados em 20 de junho de 2025, a FSSAI tinha especificado normas de rotulagem para bebidas alcoólicas, incluindo hidromel (vinho de mel), cerveja artesanal, licores indianos, bebidas à base de vinho e produtos alcoólicos prontos a beber (RTD). A data original de entrada em vigor para estas disposições de rotulagem foi definida como 1 de janeiro de 2026.

No entanto, as partes interessadas levantaram preocupações relativamente aos desafios operacionais decorrentes das alterações de rotulagem a meio do ano. As bebidas alcoólicas também são regulamentadas ao abrigo das Leis Estaduais de Impostos Especiais de Consumo, e o registo de rótulos é obrigatório, normalmente alinhado com o início do ano fiscal — seja 1 de abril ou 1 de julho, dependendo do Estado. Os requisitos de conformidade a meio do ano poderiam perturbar as operações comerciais, resultar no desperdício de rótulos pré-impressos e incorrer em custos adicionais para o novo registo.

Considerando estes fatores e a ordem anterior datada de 3 de janeiro de 2025, a Autoridade Competente prolongou a data de entrada em vigor para as disposições de rotulagem até 1 de julho de 2026. Esta decisão foi emitida ao abrigo dos poderes conferidos à FSSAI através da Secção 16(5) da Lei de Segurança Alimentar e Normas de 2006, concedendo às partes interessadas tempo adequado para cumprir, minimizando os desafios operacionais.

Além disso, a FSSAI publicou uma proposta de novas alterações aos Regulamentos de Segurança Alimentar e Normas (Bebidas Alcoólicas) de 2018, para consulta pública, ao abrigo da alínea (v) do sub-artigo (2) do artigo 92 da Lei de Segurança Alimentar e Normas de 2006, com aprovação prévia do Governo Central. As principais alterações propostas incluem:

Vinho Espumante (Regulamento 3.1.2.2, Parte 3): Para o vinho espumante Brut, propõe-se que a tolerância para o teor de açúcar seja modificada, permitindo uma variação de 0,3% para além do limite declarado de teor de açúcar inferior a 1,2%.

Bebidas à Base de Vinho (Regulamento 3.1.6, Parte 3): Propõe-se que a frase “ou vinho especial utilizado” seja eliminada, simplificando a definição e o âmbito das bebidas à base de vinho.

Rotulagem de Bebida Padrão (Regulamento 5.2, Parte 5): Propõe-se que a palavra “pode” seja substituída por “deve”, tornando a rotulagem da bebida padrão obrigatória em vez de opcional.

As propostas de regulamento são publicadas para comentários públicos por um período de sessenta dias a partir da data de publicação no Diário Oficial. As partes interessadas e os membros do público podem apresentar objeções ou sugestões ao Diretor Executivo, FSSAI, FDA Bhawan, Kotla Road, Nova Deli-110002, ou por e-mail para regulation@fssai.gov.in
. Todas as submissões recebidas dentro do período especificado serão consideradas antes da finalização das alterações.

Estas atualizações refletem o compromisso da FSSAI em equilibrar a conformidade regulamentar, a viabilidade da indústria e a segurança pública, garantindo clareza e uniformidade nas normas para bebidas alcoólicas na Índia."

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