«Em 17 de dezembro de 2025, a Autoridade de Segurança Alimentar e Normas da Índia (FSSAI) emitiu uma ordem oficial que define um regime abrangente de testes para a água potável embalada (PDW) e a água mineral (MW), com o objetivo de garantir a segurança contínua e o cumprimento da regulamentação após a eliminação da certificação obrigatória do Bureau of Indian Standards (BIS).»

Anteriormente, em 17 de outubro de 2024, FSSAI publicado no Diário Oficial a supressão da certificação BIS obrigatória ao abrigo do Regulamento de Segurança Alimentar e Normas (Proibição e Restrição de Vendas) de 2011. Consequentemente, a marca de certificação BIS deixou de ser exigida para os produtos PDW e MW. Para compensar esta alteração e manter a segurança dos consumidores, FSSAI agora um quadro obrigatório de testes e controlo, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2026.

Ao abrigo do novo regime, todos os operadores do setor alimentar que fabricam ou comercializam água potável ou água mineral embalada devem cumprir rigorosamente os protocolos de análise, as obrigações de manutenção de registos e os controlos de higiene estabelecidos.

Os fabricantes são obrigados a manter registos completos dos ensaios que comprovem a conformidade com as normas aplicáveis. Todos os produtos devem ser embalados em conformidade com o Regulamento de Segurança Alimentar e Normas (Embalagem) de 2018, e as instalações de produção devem cumprir o Anexo IV do Regulamento de Segurança Alimentar e Normas (Licenciamento e Registo de Empresas do Setor Alimentar) de 2011, que abrange as Boas Práticas de Fabrico e a higiene.

Para garantir a segurança microbiológica, é obrigatória a realização de análises mensais para parâmetros que incluem E. coli, bactérias coliformes, estreptococos fecais, Staphylococcus aureus, Pseudomonas aeruginosa, anaeróbios redutores de sulfito, leveduras e bolores, Salmonella, Shigella, Vibrio cholerae e V. parahaemolyticus. Se for detetada qualquer não conformidade microbiológica, os lotes afetados devem ser retirados do mercado, devem ser tomadas medidas corretivas e a produção só pode ser retomada após cinco lotes consecutivos em conformidade. Os registos desses incidentes devem ser conservados durante, pelo menos, cinco anos.

No que diz respeito aos parâmetros químicos e físicos, incluindo metais pesados, minerais, compostos fenólicos, sulfuretos, agentes tensioativos e óleo mineral, os ensaios devem ser realizados uma vez a cada três meses. Os resíduos de pesticidas, tanto individuais como totais, devem ser analisados uma vez a cada seis meses. Se algum parâmetro não cumprir os requisitos durante os ensaios semestrais, a frequência dos ensaios para esse parâmetro deve ser aumentada para mensal até se obterem três resultados conformes consecutivos.

Todos os ensaios devem ser realizados exclusivamente em laboratórios acreditados pela NABL e FSSAI, em conformidade com as normas ISO/IEC 17025, utilizando métodos prescritos no Manual de Métodos da FSS ou normas internacionais validadas, tais como ISO, AOAC, APHA, ASTM, EPA ou EN.

São igualmente estabelecidos requisitos rigorosos para a análise da água de origem. A água de origem deve ser testada quanto a todos os parâmetros especificados na FSSR 2.10.8 (para PDW) e na FSSR 2.10.7 (para MW) antes da sua utilização. Qualquer alteração na água de origem ou adição de uma nova fonte requer a realização de novos testes completos antes de a produção comercial poder ser retomada. Se forem detetados resíduos radioativos, a fonte deve ser abandonada imediatamente, os produtos recolhidos e FSSAI sem demora.

O regime introduz controlos de conformidade detalhados para os materiais de embalagem, incluindo frascos de plástico, garrafas, bolsas, garrafas de vidro, embalagens de cartão multicamadas à base de papel e latas de alumínio. Os materiais de embalagem devem cumprir os limites de migração, as especificações dos materiais e os critérios de desempenho previstos no Regulamento das Embalagens, sendo geralmente exigidos ensaios uma vez a cada seis meses, e com maior frequência em caso de mudança de fornecedores.

A reutilização de recipientes só é permitida no caso de recipientes de plástico com capacidade igual ou superior a 5 litros e de garrafas de vidro, desde que sejam resistentes, possam ser lavados e desinfectados. Os recipientes danificados ou deformados não devem ser reutilizados.

FSSAI também FSSAI formatos padronizados para os relatórios mensais de análise, os registos semestrais de análise, a monitorização da água de origem e a documentação relativa à conformidade das embalagens, devendo todos estes documentos estar disponíveis para inspeção.

Em caso de incumprimento repetido ao longo de ciclos de testes consecutivos de seis meses, as unidades de produção poderão ser sujeitas a inspeções baseadas no risco pela FSSAI.

A autoridade instruiu todas as organizações do setor alimentar (FBOs), os comissários estaduais e dos territórios da União para a segurança alimentar, os laboratórios notificados e as autoridades de licenciamento a garantirem a aplicação rigorosa do regime a partir de 1 de janeiro de 2026. Os produtos não conformes devem ser eliminados de forma segura e separadamente, mantendo-se registos detalhados da eliminação para prevenir qualquer risco para a saúde pública.
 

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FSSAI, água potável engarrafada, água mineral, programa de testes, revogação da certificação BIS